O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos considerados indevidos aplicados em seus benefícios. A nova data-limite passou a ser 20 de março, substituindo o prazo anterior, que se encerraria em 14 de fevereiro.
A alteração ocorre após registros de instabilidade no sistema Meu INSS e em função de uma parada programada nos sistemas mantidos pela Dataprev, empresa responsável pela infraestrutura tecnológica da Previdência Social.
De acordo com o INSS, problemas operacionais verificados nos sistemas digitais e a necessidade de manutenção tecnológica motivaram a decisão de ampliar o período disponível para que os segurados realizem a contestação. A indisponibilidade temporária de sistemas pode afetar o acesso aos serviços digitais, o que levou à revisão do cronograma para evitar prejuízos aos beneficiários.
O que está em jogo
A contestação é a etapa inicial para que aposentados e pensionistas questionem cobranças que não reconhecem, como mensalidades associativas ou outros descontos lançados diretamente no benefício. Esse procedimento também é requisito para eventual adesão a um acordo administrativo de ressarcimento, quando aplicável.
Após a contestação, alguns segurados podem ter acesso à possibilidade de adesão a acordo administrativo para devolução de valores. Esse caminho pode ser aberto para beneficiários que:
- Não tenham recebido resposta da entidade responsável pelo desconto no prazo de até 15 dias úteis;
- Tenham recebido retorno considerado irregular, como apresentação de documentos com indícios de inconsistência;
- Tenham sofrido descontos no período entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuam ação judicial em andamento sobre o mesmo tema, desde que ainda não tenham recebido valores e optem pela desistência do processo para aderir à via administrativa.
A contestação dos descontos pode ser registrada por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento telefônico 135;
- Agências dos Correios habilitadas para o serviço.
Já a adesão ao acordo administrativo, quando disponibilizada, ocorre pelos canais indicados no sistema, com orientações específicas ao segurado.
Procedimento exige atenção de contadores e escritórios
A prorrogação do prazo também impacta a rotina de profissionais da contabilidade que prestam suporte a aposentados, pensionistas e seus familiares. Escritórios que atuam com orientação previdenciária ou gestão financeira de clientes idosos tendem a ser acionados para ajudar na identificação de descontos não reconhecidos e na organização das informações necessárias para a contestação.
Em muitos casos, o extrato de pagamento do benefício é analisado em conjunto com outros registros financeiros do segurado, como comprovantes bancários e autorizações de desconto, para verificar a origem das cobranças. Essa conferência pode auxiliar na tomada de decisão sobre a contestação e no acompanhamento posterior do processo administrativo.
Além disso, contadores que atendem entidades associativas ou organizações que operam com autorizações de desconto em benefícios precisam acompanhar as regras e os prazos, uma vez que a ausência de resposta ou o envio de documentação considerada inconsistente pode influenciar a evolução dos pedidos e a abertura da etapa de acordo administrativo.
Como funciona o procedimento
O fluxo envolve etapas sucessivas. Primeiro, o segurado deve registrar a contestação do desconto. Depois, é necessário aguardar a manifestação da entidade apontada como responsável pela cobrança.
Se não houver resposta dentro do prazo ou se a resposta for considerada inconsistente, o sistema pode liberar a opção para adesão ao acordo administrativo, quando cabível.
A formalização da adesão ao acordo pode ser feita pelos canais digitais ou presencialmente nos pontos de atendimento indicados, conforme orientação do INSS.
O INSS reforça que as comunicações e procedimentos relacionados ao tema devem ser realizados apenas pelos canais oficiais da Previdência Social.













