x

TRIBUTAÇÃO

Justiça suspende adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido

Cerca de 1,5 milhão de CNPJs podem ser declarados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até 2 de março.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Justiça suspende aumento de IRPJ no Lucro Presumido

Justiça suspende adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido

Uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido — regra instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026.

A medida beneficia o escritório de advocacia E7 Aurum, e é a primeira vitória judicial contra a norma. Outros dois processos semelhantes tramitam na Justiça Federal de São Paulo, além de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7920) movida pela CNI no Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, a juíza Renata Cisne Volotão destacou que o Lucro Presumido é uma forma legal de apuração do IRPJ, e não pode ser equiparado a um benefício fiscal, como fez a LC 224. Para ela, a nova tributação compromete a segurança jurídica e viola o princípio da capacidade contributiva, uma vez que pode tributar “renda inexistente ou meramente fictícia”.

Já a Receita Federal argumenta que o regime do Lucro Real é o modelo-padrão, e que o Lucro Presumido representa um benefício por permitir a apuração com base em presunções, mesmo quando a empresa lucra acima disso. A Fazenda Nacional ainda não foi intimada da decisão, mas deve recorrer.

Apesar da liminar, outras decisões judiciais têm rejeitado o argumento das empresas. Em São Paulo, a 6ª Vara Cível Federal indeferiu pedido semelhante ao considerar que não há direito adquirido ao regime fiscal, e que a lei respeitou os princípios da legalidade e da anterioridade.

Para tributaristas, a tendência é de aumento na judicialização. “A LC 224 e a IN da Receita estão sendo usadas para antecipar a cobrança do imposto, o que pode ferir o conceito constitucional de renda”, afirma o advogado Cristiano Aguiar. Segundo ele, o objetivo original do Lucro Presumido era simplificar a tributação das pequenas e médias empresas, e não representar um privilégio tributário.

Com informações do Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies