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REFIS NO RJ

RJ prorroga prazo de adesão ao Refis até abril com condições para renegociar dívidas de ICMS

Governo do Rio prorroga prazo para adesão ao Refis, programa que permite quitar dívidas de ICMS com descontos em juros e multas de até 95%.

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Refis RJ: prazo para adesão ao Refis com parcelamento de ICMS é prorrogado

RJ prorroga prazo de adesão ao Refis até abril com condições para renegociar dívidas de ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro anunciou que, por meio de decreto do governador Cláudio Castro publicado nesta quinta-feira (29), foi prorrogado até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. 

O programa especial de parcelamento de créditos tributários oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

A adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.

O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.

NÚMERO DE PARCELASDESCONTOS EM JUROS E MULTAS
À vista95%
2 a 1090%
11 a 2460%
25 a 6030%
61 a 90Sem desconto

Com informações Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro 


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