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REFORMA TRIBUTÁRIA

Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

Estados e municípios alinham encontro inicial para discutir o regulamento do IBS; texto ainda passa por ajustes e não tem data definida.

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Comitê Gestor do IBS discute regulamento em 1ª reunião

Comitê Gestor do IBS prepara 1ª reunião com membros eleitos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) iniciou as articulações para realizar a primeira reunião com o quadro completo de membros eleitos. As conversas entre representantes de estados e municípios começaram na última quinta-feira (29), com o objetivo de alinhar detalhes do encontro. Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que a reunião ocorra em breve.

O principal tema previsto na pauta é o regulamento do IBS, conjunto de normas que vai detalhar a aplicação do novo tributo criado no contexto da Reforma Tributária do consumo. Segundo apuração do Portal, o texto ainda está em debate devido a divergências entre estados e parte dos municípios.

Regulamento do IBS ainda passa por ajustes

O conjunto de normas que regulamenta o IBS ainda não foi submetido ao parecer jurídico da equipe responsável. Paralelamente, a Receita Federal acompanha as discussões e aguarda a consolidação de um texto final.

A expectativa é que o encontro do Comitê Gestor traga avanços nos acordos em torno do regulamento, que vem sendo discutido diante de possíveis divergências entre os entes federativos. O atraso na definição do texto preocupa integrantes do processo, já que a publicação das regras era esperada até o final do ano passado.

Posse dos membros e vice-presidência pendentes

Além da definição do regulamento, os órgãos envolvidos também se preparam para a posse dos membros eleitos do Comitê Gestor do IBS. Assim como a primeira reunião, a cerimônia de posse ainda não tem data marcada.

Outro ponto pendente é a escolha do vice-presidente do colegiado, cargo que ainda não foi definido entre os representantes.

O que é o Comitê Gestor do IBS

O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável por coordenar, administrar e harmonizar a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços, tributo que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A criação e a estrutura do colegiado foram regulamentadas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, cuja votação foi concluída pelo Congresso Nacional.

O colegiado é composto por representantes dos estados e dos municípios e conta com diferentes instâncias administrativas, entre elas:

  1. Conselho Superior;
  2. Presidência e Vice-Presidência;
  3. Diretoria Executiva e suas diretorias;
  4. Secretaria-Geral;
  5. Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  6. Corregedoria;
  7. Auditoria Interna.

A presidência do Comitê Gestor cabe a Flávio César, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz.

Municípios no Comitê Gestor do IBS

No âmbito municipal, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elegeu, na última terça-feira (27), seus 14 representantes para o Comitê Gestor. Já a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) escolheu 13 técnicos no dia 23 de janeiro.

Somados aos 27 representantes dos estados, o Comitê Gestor do IBS contará com 54 integrantes no total.

Divergências com a CNM podem gerar novo entrave

Uma preocupação levantada nos bastidores diz respeito a uma possível divergência da CNM em relação ao regulamento do IBS. A confederação não participou da redação integral do documento durante a fase do chamado pré-Comitê Gestor, pois deixou o grupo no segundo semestre de 2025.

Esse colegiado prévio funcionou com base em um acordo de cooperação técnica, sem previsão legal específica. Esse fator pode abrir margem para questionamentos formais sobre o conteúdo do regulamento.

Caso esse cenário se confirme, há o risco de um novo impasse entre representantes dos municípios, semelhante ao que atrasou a segunda lei de regulamentação da Reforma Tributária, a Lei Complementar nº 227 de 2026.

Impactos sobre IBS e CBS

Mudanças relevantes no regulamento do IBS também afetam diretamente as normas infralegais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso ocorre porque os dois tributos foram concebidos para funcionar de forma integrada, como “espelhos” um do outro dentro do modelo do IVA Dual.

O regulamento infralegal do IBS e da CBS é composto por atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da Reforma Tributária. Autoridades envolvidas no processo afirmam que esse conjunto normativo poderá ter entre 1.000 e 2.000 páginas, a depender do formato final adotado.

IBS e CBS no modelo do IVA Dual

No novo sistema, o IVA Dual será composto por dois tributos:

  1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, que substituirá o PIS, a Cofins e o IPI;
  2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.

A CBS começa a valer parcialmente em 2026 e totalmente em 2027. Já o IBS terá vigência parcial a partir de 2026 e plena a partir de 2033, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132.

Expectativa por definição do regulamento

A indefinição em torno do regulamento do IBS aumenta a pressão por uma solução consensual entre estados e municípios. O atraso na publicação das regras compromete o cronograma de implementação do novo sistema tributário e amplia a necessidade de alinhamento institucional entre os entes federativos.

A primeira reunião do Comitê Gestor, ainda sem data definida, é vista como um passo decisivo para destravar as discussões e avançar na consolidação das normas que irão operacionalizar o IBS e a CBS nos próximos anos.

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