x

TRIBUTÁRIO

STJ define prescrição do Simples Nacional pela declaração mensal e não pela Defis anual

Decisão da 1ª Turma do STJ estabelece que o DAS mensal é o marco inicial da prescrição no Simples Nacional e anula entendimento do TRF-4 que considerava a Defis anual.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prescrição do Simples Nacional começa na declaração mensal

STJ define prescrição do Simples Nacional pela declaração mensal e não pela Defis anual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional para cobrança de tributos no Simples Nacional deve começar a partir das informações prestadas mensalmente pelo contribuinte no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma da Corte e altera a interpretação adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), enviada anualmente, como marco inicial da prescrição.

Na prática, a decisão reforça que o documento mensal enviado via sistema declaratório contém as informações necessárias para o lançamento do crédito tributário e, portanto, deve ser utilizado como referência para a contagem do prazo prescricional nas execuções fiscais envolvendo empresas optantes pelo regime simplificado.

DAS mensal passa a ser referência para a prescrição no Simples Nacional

O julgamento analisou a forma correta de contabilizar o prazo de prescrição em tributos sujeitos ao regime do Simples Nacional. Para o STJ, o DAS entregue mensalmente pelo contribuinte configura o ponto de partida para a contagem do prazo prescricional, pois reúne os dados indispensáveis para o cálculo e o lançamento do tributo.

Segundo o colegiado, a Defis — Declaração Anual, Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais — possui natureza distinta, sendo considerada apenas uma obrigação acessória. Dessa forma, ela não pode ser utilizada como referência para a contagem da prescrição.

O entendimento levou à anulação de acórdão do TRF-4 que havia tratado a Defis como confissão de dívida em uma execução fiscal, alterando o marco temporal adotado para análise da prescrição.

Caso analisado envolvia execução fiscal iniciada em 2013

A discussão teve origem em uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em fevereiro de 2013. O objetivo era cobrar tributos devidos por uma empresa referentes ao período de junho a dezembro de 2007.

Na decisão anterior, o TRF-4 manteve entendimento que não reconheceu a prescrição do crédito tributário. O tribunal considerou como início do prazo de cinco anos a entrega da declaração anual prevista na Lei Complementar nº 123/2006, realizada em junho de 2008.

Inconformada, a empresa apresentou recurso especial ao STJ, sustentando que o prazo prescricional deveria ser calculado com base nas declarações mensais realizadas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), já que nelas estavam as informações necessárias ao cálculo dos tributos.

Relator destaca natureza acessória da declaração anual Defis

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a Defis possui natureza de obrigação acessória e não pode ser considerada o elemento central para a contagem do prazo prescricional.

Segundo o ministro, o STJ já havia firmado entendimento semelhante em recurso repetitivo (Tema 383), estabelecendo que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo prescricional começa no dia seguinte ao vencimento ou à declaração do débito não pago, prevalecendo a data mais recente.

Para ele, essa lógica também se aplica ao Simples Nacional, uma vez que o contribuinte presta mensalmente as informações necessárias para o cálculo dos tributos, caracterizando o lançamento por homologação previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

Jurisprudência do STJ reforça importância da declaração mensal

Durante o julgamento, o relator destacou que o DAS contém as informações transmitidas mensalmente pelo contribuinte e deve ser considerado o documento de referência para determinar o início da prescrição.

“Embora em ambos os casos, da declaração mensal e da anual, o legislador tenha atribuído efeito de confissão de dívida, é a data do fornecimento mensal de informações necessárias ao lançamento do tributo, via PGDAS-D, que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional, ou o dia posterior ao vencimento da obrigação, nos termos da jurisprudência do STJ”, afirmou o ministro.

Esse entendimento reforça a interpretação de que o Simples Nacional segue a lógica dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que a própria declaração do contribuinte serve de base para constituição do crédito tributário.

Retorno do processo à instância de origem

Ao analisar o caso concreto, o STJ observou que o acórdão do TRF-4 não continha informações suficientes sobre as datas das declarações mensais do DAS. Por esse motivo, o tribunal decidiu determinar o retorno do processo à instância de origem.

A instância inferior deverá confrontar as datas de vencimento dos tributos com as datas de entrega das declarações mensais, considerando como marco inicial da prescrição a data que ocorrer por último.

“Assim, impõe-se a remessa dos autos à instância ordinária para que sejam confrontadas as datas de vencimento das exações e a data de entrega do DAS, devendo-se, na análise da prescrição, considerar como seu termo inicial o que ocorreu por último”, concluiu Paulo Sérgio Domingues.

Impactos da decisão para empresas do Simples Nacional

A decisão do STJ traz reflexos relevantes para empresas optantes pelo Simples Nacional e para profissionais da área contábil e jurídica que atuam em execuções fiscais. Ao estabelecer que o marco inicial da prescrição está vinculado às declarações mensais, o entendimento reforça a importância do correto preenchimento e da guarda dos registros enviados via PGDAS-D.

O posicionamento também tende a influenciar a análise de processos em andamento que discutem a prescrição de créditos tributários no regime simplificado, especialmente aqueles em que a Defis havia sido utilizada como referência para o início do prazo.

Simples Nacional e lançamento por homologação

O julgamento reforça a natureza do Simples Nacional como regime baseado no lançamento por homologação. Nesse modelo, o contribuinte informa os dados necessários para o cálculo dos tributos e realiza o pagamento, cabendo à administração tributária posteriormente homologar os valores declarados.

Essa característica foi determinante para o entendimento do STJ de que a declaração mensal possui maior relevância jurídica para a contagem da prescrição do que a declaração anual, que tem finalidade essencialmente informativa e acessória.

Próximos desdobramentos do julgamento

Com a anulação do acórdão do TRF-4, o caso retornará à instância ordinária para nova análise, agora alinhada à jurisprudência do STJ sobre prescrição em tributos sujeitos a lançamento por homologação.

O processo analisado pela Corte Superior tramita sob o número REsp 1.876.175, e o acórdão pode ser consultado nos registros oficiais do tribunal.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies