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Nota Técnica esclarece descontinuidade da EFD-Contribuições com a reforma tributária e procedimentos durante a transição

Nota Técnica 011/2026 detalha procedimentos para PIS e COFINS na EFD-Contribuições durante transição da reforma tributária.

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EFD-Contribuições será descontinuada com a reforma tributária? Entenda

Nota Técnica esclarece descontinuidade da EFD-Contribuições com a reforma tributária e procedimentos durante a transição

Já está disponível no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições, declaração que será diretamente impactada pelos novos impostos da reforma tributária, já que substituem justamente os tributos originalmente incluídos na declaração: o PIS e a COFINS.

O período de transição se inicia em 2026, exigindo atenção especial aos procedimentos da EFD-Contribuições. Embora o PIS e a COFINS estejam previstos para serem extintos a partir de 2027, a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada devido à necessidade de gerir os saldos credores remanescentes, atender aos prazos legais de fiscalização e de retificação de informações.

Dessa forma, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições durante e após o período de transição.

Mais informações estão disponíveis aqui.

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