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FISCALIZAÇÃO

41% das empresas notificadas pela Receita Federal por atraso em obrigações acessórias são MEIs; principal atraso é DASN-SIMEI

Receita Federal notifica 6,7 milhões de empresas com obrigações acessórias em atraso. MEIs lideram omissões, com prazo para regularização até março de 2026.

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41% das empresas com atrasos em obrigações acessórias são MEIs

41% das empresas notificadas pela Receita Federal por atraso em obrigações acessórias são MEIs; principal atraso é DASN-SIMEI

A Receita Federal intensificou o envio de notificações a empresas que deixaram de cumprir a entrega de obrigações acessórias. Ao todo, mais de 6,7 milhões de pessoas jurídicas apresentam algum tipo de omissão, e um dado chama a atenção: cerca de 41,67% desses CNPJs pertencem a microempreendedores individuais (MEIs).

Dentro desse universo, 1,53 milhão de empresas correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem as pendências até 2 de março de 2026. O levantamento inclui empresas ativas e suspensas em todo o país.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, grande parte dos CNPJs omissos está vinculada a MEIs que abriram empresa sem exercer atividade econômica de forma efetiva. Em muitos casos, a formalização ocorreu apenas para obtenção de benefícios indiretos, como acesso a planos de saúde ou compra de veículos com condições diferenciadas.

Outro dado da RFB chama a atenção: os MEIs lideram omissões e concentram as principais declarações em atraso, com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ocupando o primeiro lugar entre as obrigações acessórias não entregues, com mais de 3 milhões de envios pendentes.

Declarações pendentes (ativos e suspensos):

  1. DASN-SIMEI: 3.223.057
  2. DCTFWeb: 3.192.146
  3. DCTF: 1.174.727
  4. ECF: 1.125.212
  5. EFD-Contribuições: 1.095.006
  6. PGDAS-D: 996.220
  7. DEFIS: 600.700

Total: 11.407.068

Receita já iniciou notificações e prazo para regularização é limitado

O envio das comunicações pela Receita Federal teve início em outubro de 2025. A partir do recebimento do aviso, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar a situação, o que deve ser feito, prioritariamente, por meio da entrega das declarações em atraso.

A consulta das pendências pode ser realizada no Portal e-CAC, na opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Após o envio das declarações faltantes, a atualização do sistema ocorre, em regra, em até 30 minutos.

Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido a obrigação, mas ainda conste como omisso, é possível comprovar a entrega pelos canais oficiais da Receita. Se a pendência estiver relacionada a erro cadastral — como natureza jurídica incorreta ou problemas na baixa do CNPJ —, será necessário corrigir os dados antes de sanar as omissões.

Consequências do não cumprimento das obrigações acessórias

A não regularização dentro do prazo pode gerar impactos relevantes para as empresas, incluindo:

  1. Aplicação de multas, conforme a legislação aplicável ao MEI, Simples Nacional ou Lucro Real;
  2. Declaração de inaptidão do CNPJ, impedindo emissão de notas fiscais, acesso a crédito e celebração de contratos;
  3. Arbitramento do lucro, no caso de empresas enquadradas no Lucro Real.

Ao todo, são mais de 11,4 milhões de declarações pendentes, reforçando a necessidade de atenção constante às obrigações acessórias, especialmente entre os microempreendedores individuais, que podem contar com a ajuda da classe contábil para regularização e acompanhamento da categoria.


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