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DIREITO TRIBUTÁRIO

STJ autoriza Fazenda a pedir falência após execução fiscal sem sucesso

Decisão inédita da 3ª Turma reconhece legitimidade da Fazenda Pública para requerer falência quando cobrança judicial da dívida não alcançar resultado.

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STJ autoriza Fazenda a pedir falência após execução fiscal

STJ autoriza Fazenda a pedir falência após execução fiscal sem sucesso Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal se mostrar ineficaz para satisfazer o crédito tributário. A decisão foi tomada pela 3ª Turma da Corte nesta terça-feira (3) e é considerada inédita no tribunal, conforme destacaram os ministros durante o julgamento.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu existir interesse processual do Fisco em requerer a falência após a frustração das tentativas de cobrança judicial da dívida.

Execução fiscal ineficaz pode justificar pedido de falência

Segundo a relatora, a possibilidade de requerer a falência surge quando os mecanismos tradicionais de execução fiscal não conseguem alcançar o patrimônio do devedor.

“Quando os meios disponíveis para atingir o patrimônio do devedor na execução fiscal revelarem-se ineficazes, a ação falimentar torna-se necessária e útil à satisfação do crédito público”, afirmou Nancy Andrighi durante o julgamento.

O entendimento estabelece que a falência pode ser utilizada como instrumento complementar de cobrança quando outras medidas judiciais não apresentam resultado.

Lei de Falências não distingue credores públicos e privados

Ao fundamentar a decisão, a ministra destacou que a Lei de Falências permite que “qualquer credor” solicite a quebra da empresa, sem diferenciar credores privados e entes públicos.

Segundo ela, houve evolução na legislação e na jurisprudência sobre o tema, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, que alterou dispositivos do regime falimentar.

Para Andrighi, a norma reforça a participação do Fisco nos processos de falência ao criar instrumentos específicos, como o incidente de classificação do crédito público e a suspensão das execuções fiscais após a decretação da quebra.

Caso envolveu empresa do setor de carnes em Sergipe

O julgamento analisou o Recurso Especial nº 2.196.073, apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

A disputa envolve a sociedade “Casa das Carnes Comércio, Importação e Exportação”. O pedido de falência apresentado pela União havia sido negado em primeira e segunda instâncias.

Inicialmente, a relatora havia mantido a decisão do tribunal estadual em análise individual. Posteriormente, ela reconsiderou o entendimento e levou o caso ao julgamento colegiado da 3ª Turma.

Mudança pode influenciar estratégias de cobrança tributária

Com a decisão, o STJ reconhece que o ente público pode recorrer ao pedido de falência como alternativa para buscar a satisfação do crédito tributário, desde que demonstrada a ineficácia da execução fiscal.

O entendimento reforça a interpretação de que a legislação falimentar não impede a atuação do Fisco como credor e amplia as possibilidades processuais utilizadas na cobrança de débitos tributários.

Impactos para empresas e profissionais da área jurídica

A decisão tende a repercutir entre empresas em situação de inadimplência tributária e profissionais das áreas contábil e jurídica, especialmente aqueles que atuam em processos de recuperação judicial, falência e execução fiscal.

O precedente pode influenciar casos semelhantes em instâncias inferiores, ao reconhecer a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a quebra quando outros meios de cobrança não forem suficientes.


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