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NR-31

MTE esclarece que NR-31 não exige substituição do chapéu por capacete no trabalho rural

Pasta reforça que escolha do EPI deve seguir análise técnica de riscos no PGRTR e que não há obrigação geral de uso de capacete para todos os trabalhadores do campo.

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NR-31: MTE esclarece regra sobre chapéu e capacete no campo

MTE esclarece que NR-31 não exige substituição do chapéu por capacete no trabalho rural

Nesta quarta-feira (4), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural, não sofreu alterações que determinem a substituição do chapéu tradicional de trabalhadores do campo por capacete de segurança.

Segundo o órgão, tanto o chapéu de aba larga, utilizado como proteção contra a radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser adotados nas atividades rurais. A definição do equipamento adequado deve estar vinculada às características da função exercida e à análise técnica dos riscos prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

Critério técnico é a base da escolha do EPI

A NR-31 estabelece que as medidas de prevenção à saúde e à segurança no meio rural devem considerar os riscos efetivamente identificados em cada atividade. Dessa forma, a seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não ocorre de forma padronizada para todas as funções, mas sim conforme a avaliação técnica registrada no PGRTR.

O MTE reforça que a norma não prevê obrigatoriedade ampla, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não existe dispositivo que determine a adoção universal desse equipamento no campo. A regulamentação segue o princípio da proporcionalidade das medidas de prevenção em relação aos riscos identificados.

Hierarquia de controle de riscos prevista na NR-31

A norma segue a hierarquia de controle adotada nas políticas de segurança e saúde no trabalho. O primeiro passo é a eliminação ou redução do risco na fonte. Em seguida, priorizam-se medidas de proteção coletiva e a organização adequada do trabalho. O uso de EPI é indicado quando as etapas anteriores não são suficientes para neutralizar o risco.

Nesse contexto, o capacete de segurança deve ser exigido apenas quando a análise técnica apontar risco concreto de impacto ou trauma na cabeça. A indicação, portanto, não é genérica, mas baseada na natureza da atividade e nas condições reais do ambiente de trabalho.

O chapéu tradicional, comum no meio rural, não é proibido pela NR-31. De acordo com o MTE, o item pode ser utilizado como medida de proteção em atividades com exposição intensa ao sol, considerando fatores ambientais, operacionais e culturais do trabalho no campo. A norma reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar como parte das ações voltadas à saúde ocupacional.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, destacou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua com base em critérios técnicos e legais. Segundo o ministério, as ações de fiscalização têm foco na preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores, sem imposições desvinculadas das condições reais das atividades rurais.

Impactos para empregadores e assessorias contábeis

Para empregadores rurais, profissionais de SST e escritórios de contabilidade que prestam assessoria a produtores e empresas do setor, o esclarecimento reforça a importância de manter o PGRTR atualizado e fundamentado tecnicamente. A correta identificação dos riscos é o que sustenta a definição dos EPIs e demais medidas de prevenção.

O cumprimento da NR-31, portanto, está ligado à gestão documental, à análise de riscos e à adequação das medidas de segurança à realidade operacional, e não à adoção automática de um único tipo de equipamento para todos os trabalhadores.

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