A Prefeitura de São Paulo voltou a disponibilizar o Programa #FiqueEmDia, iniciativa que possibilita a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa com reduções significativas de juros e multas. A adesão à edição 2026 pode ser feita até 30 de junho de 2026, prazo estabelecido pela administração municipal.
A medida contempla contribuintes pessoas físicas e jurídicas que buscam ajustar pendências fiscais junto ao município, dentro das condições previstas no regulamento atual do programa.
Descontos e formas de pagamento
O #FiqueEmDia prevê alternativas de quitação conforme a forma de pagamento escolhida. No caso de pagamento à vista, os descontos sobre juros e penalidades podem alcançar até 95%, representando a maior redução oferecida.
Para quem optar pelo parcelamento, o programa permite dividir o débito em até 120 prestações. Nessa modalidade, os abatimentos são graduais e podem chegar a 65% sobre os encargos, de acordo com o número de parcelas e o tipo de débito incluído na negociação.
Resultados da edição anterior
A reativação do programa ocorre após a experiência da edição realizada em 2025. Naquele período, mais de 37 mil contribuintes formalizaram acordos com a Prefeitura de São Paulo. Os dados divulgados indicaram um volume de negociações que somou R$ 2,3 bilhões, envolvendo dívidas de pessoas físicas e empresas.
Com a nova etapa, o município busca ampliar a regularização de créditos tributários e não tributários, utilizando a via da negociação como instrumento de recuperação de valores.
Débitos que podem ser regularizados
Estão aptos a integrar o programa débitos inscritos em Dívida Ativa cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Entre os principais tributos e cobranças incluídos estão:
- IPTU
- ISS
- ITBI
- TPU
- Taxas municipais diversas
- Multas tributárias e de postura
Pendências fora do programa
Determinadas dívidas não podem ser negociadas pelo #FiqueEmDia. Ficam de fora, por exemplo:
- Débitos cuja arrecadação seja destinada a fundos ou órgãos específicos;
- Multas ambientais e de trânsito;
- Penalidades aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município;
- Débitos decorrentes de atos de improbidade administrativa;
- Multas relacionadas à Lei nº 12.846/2013 (responsabilização de pessoas jurídicas);
- ISS devido por contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
- Débitos já inseridos em parcelamentos ativos como PPI, PRD e PAT, salvo casos específicos em que não haja desconto em curso na Dívida Ativa.
Como aderir
A adesão ao programa é feita de forma digital. Na plataforma oficial, o contribuinte pode consultar suas pendências, verificar quais débitos são elegíveis e simular as condições de pagamento antes de formalizar o acordo.
Para profissionais da contabilidade, o programa representa uma oportunidade de orientar clientes na regularização fiscal municipal, com atenção às regras de enquadramento, limites de parcelamento e aplicação dos descontos.












