A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do Edital nº 11/2025, que permite a regularização de dívidas com a União com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais
Com a prorrogação, as dívidas podem ser regularizadas até 29 de maio deste ano. Há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI).
A negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento, sendo uma delas para débitos de pequeno valor.
Negociação MEI
Entre as condições de negociação para Microempreendedores Individuais, estão descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos que estejam inscritas há mais de um ano.
Modalidades de negociação
O MEI pode transacionar de três modos diferentes:
- Capacidade de pagamento, cuja redução é de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição. O saldo pode ser pago em até 60 vezes. Essa condição é oferecida com base em análise dos dados econômico-financeiros dos contribuintes, e a inscrição deve ter, no mínimo, 90 dias na PGFN;
- Débitos considerados de difícil recuperação, cuja redução também é de até 100% de juros, multas e encargos legais, limitada a 70% do valor total da inscrição, em até 60 vezes. Esta é baseada em critérios do próprio débito;
- Pequeno valor, cuja redução é de 50% da inscrição, abrangendo principalmente, juros, multas e encargos legais, com prazo máximo de 60 vezes, desde que a inscrição tenha no mínimo um ano na PGFN.
Quem pode aderir ao edital
Além dos MEIs, o edital da PGFN também contempla os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.
Podem aderir às transações previstas no Edital os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 01 de novembro de 2025.
Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D":
- Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
- Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte. Para consultar:
Acesse o REGULARIZE > Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento.
Se o contribuinte não concordar é possível pedir a revisão da capacidade de pagamento.
Somente o devedor principal pode negociar automaticamente pelo sistema. Se você é um corresponsável (por exemplo, um sócio), deve acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Edital de transação - Adesão por corresponsável.
A negociação deve incluir todas suas dívidas elegíveis que não estão garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Quem tiver outras dívidas, pode combinar esta modalidade com outras disponíveis para negociar tudo.
Vantagens do edital
Essa modalidade de transação pode conceder os seguintes benefícios:
Entrada facilitada: Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais.
Uma novidade do edital é a entrada dispensada e pagamento do valor devido em até 6 prestações mensais e seguidas.
Prazo alongado para pagamento: O saldo restante pode ser dividido em:
- Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes;
- Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.
Para dívidas de previdência social (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o máximo é de 60 meses devido a regras da Constituição. Este limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais. Clique aqui para saber mais!
Desconto: até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal.
O desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida, e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial.
Valor mínimo das prestações:
- R$ 25,00 para MEI;
- R$ 100,00 para os demais contribuintes.
As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Precatórios federais: é possível usar precatórios federais (seus ou comprados de terceiros) para pagar ou reduzir o valor da dívida. Para saber como usar esse benefício, clique aqui!
Vale destacar: esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).












