A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, nesta segunda-feira (9), que não procede a informação de que o órgão esteja promovendo ou possa promover a suspensão de contas bancárias e cartões de crédito de contribuintes. O órgão negou formalmente essa possibilidade e reforçou que tal medida não integra suas atribuições legais.
De acordo com as competências institucionais da administração tributária federal, a atuação da Receita está concentrada na fiscalização, arrecadação e administração de tributos, além do controle aduaneiro. A interrupção de movimentações financeiras ou bloqueios de valores em contas dependem de decisão judicial, dentro de processos específicos, e não podem ser aplicados de forma administrativa direta pelo Fisco.
No ordenamento jurídico brasileiro, restrições que afetem a disponibilidade de recursos financeiros de pessoas físicas ou jurídicas seguem o devido processo legal. Em casos de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, por exemplo, eventuais medidas sobre bens ou valores são tratadas no âmbito de execuções fiscais, conduzidas pelos órgãos responsáveis e com participação do Poder Judiciário.
Assim, a Receita Federal destacou que não há previsão legal que autorize o órgão a determinar a suspensão de contas bancárias ou cancelamento de cartões como mecanismo de cobrança tributária.
Uso indevido do nome de órgãos públicos em cobranças
O esclarecimento ocorre em meio ao registro de abordagens direcionadas a contribuintes com alegações de pendências fiscais acompanhadas de menção a supostas restrições financeiras. Nessas situações, há solicitação de pagamentos por meio de links, boletos ou transferências fora dos canais institucionais.
A Receita Federal informa que não realiza cobranças por aplicativos de mensagens, redes sociais ou contatos telefônicos informais. As comunicações oficiais com contribuintes ocorrem por canais próprios, como o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), além de intimações e sistemas eletrônicos oficiais.
Papel do contador na orientação aos clientes
Para o público do Portal Contábeis, a orientação técnica é considerada essencial. Profissionais da contabilidade podem atuar de forma preventiva ao:
- Conferir a situação fiscal de clientes exclusivamente em sistemas oficiais;
- Esclarecer que bloqueios de contas não são medidas administrativas diretas da Receita Federal;
- Alertar sobre a necessidade de checar a origem de qualquer cobrança vinculada a tributos;
- Orientar que pagamentos só sejam realizados após validação em ambiente oficial.
Esse acompanhamento reduz riscos financeiros e operacionais para empresas e pessoas físicas.
Procedimentos recomendados
Diante de cobrança associada à ameaça de suspensão de conta bancária ou cartão de crédito em nome da Receita Federal, a recomendação é:
- Não efetuar pagamentos sem verificação prévia nos canais oficiais;
- Não fornecer dados pessoais, bancários ou códigos de acesso;
- Registrar ocorrência junto às autoridades policiais competentes;
- Buscar apoio de profissional contábil ou jurídico.
O posicionamento da Receita Federal reforça a importância de utilizar exclusivamente canais institucionais para consulta de débitos e regularização fiscal, preservando a segurança das informações e das operações financeiras dos contribuintes.













