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DCBE 2026: prazo de entrega começa em 15 de fevereiro

Banco Central inicia recebimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente à data-base de 31 de dezembro de 2025; multa pode chegar a R$ 250 mil.

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DCBE 2026: entrega começa em 15 de fevereiro

DCBE 2026: prazo de entrega começa em 15 de fevereiro

O Banco Central do Brasil (BCB) inicia em 15 de fevereiro de 2026 o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) referente à data-base de 31 de dezembro de 2025. O envio das informações deverá ser realizado até às 18h do dia 5 de abril de 2026, conforme calendário oficial divulgado pela autoridade monetária.

A DCBE é uma obrigação declaratória destinada a residentes fiscais no Brasil que possuam bens e direitos fora do país acima de determinado limite financeiro. O objetivo é permitir o monitoramento estatístico dos ativos mantidos no exterior, contribuindo para a transparência das informações econômicas e para o acompanhamento das operações internacionais envolvendo residentes brasileiros.

De acordo com o Banco Central, a entrega dentro do prazo é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pela regulamentação vigente. A ausência de envio ou o preenchimento inadequado pode gerar penalidades financeiras relevantes.

Quem deve entregar a DCBE

Estão obrigados a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) os residentes fiscais no Brasil em 31 de dezembro de 2025 que possuíam bens e/ou direitos no exterior cujo valor total atingisse USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou valor equivalente em outra moeda.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nessa condição na data-base informada. O critério utilizado para determinar a obrigatoriedade é o valor total dos ativos mantidos fora do país, considerando a soma dos bens e direitos existentes no exterior.

Entre os ativos que podem compor a declaração estão participações societárias, depósitos bancários, imóveis, investimentos financeiros e outros direitos econômicos mantidos fora do território nacional, desde que estejam dentro do limite mínimo definido pela regulamentação.

Período oficial de entrega da DCBE 2026

O cronograma divulgado pelo Banco Central estabelece as seguintes datas para o envio da DCBE:

  1. Início do prazo: 15 de fevereiro de 2026
  2. Encerramento: 18h do dia 5 de abril de 2026

O sistema de entrega ficará disponível durante todo o período estabelecido, permitindo que os declarantes transmitam as informações dentro da janela oficial. Após o prazo final, o envio fora do período pode resultar em aplicação de penalidades previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil.

Finalidade da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

A DCBE é um instrumento utilizado pelo Banco Central para reunir informações sobre a posição de ativos mantidos por residentes brasileiros no exterior. A coleta desses dados contribui para a elaboração de estatísticas macroeconômicas e para o acompanhamento das relações financeiras internacionais do país.

A declaração não representa cobrança de tributos, mas sim uma obrigação informativa que permite ao Banco Central monitorar a exposição internacional dos residentes fiscais. O envio das informações dentro do prazo contribui para a qualidade dos dados utilizados em análises econômicas e políticas públicas.

Penalidades por atraso ou omissão na DCBE

A regulamentação do Banco Central prevê multas para situações relacionadas ao descumprimento das regras da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Entre os casos sujeitos à penalidade estão:

  1. Não entrega da declaração;
  2. Entrega fora do prazo estabelecido;
  3. Prestação de informações incorretas, incompletas ou omissas.

De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, a multa pode alcançar o valor de até R$ 250.000,00, dependendo da natureza da irregularidade identificada.

O órgão reforça que o correto preenchimento das informações é essencial para evitar inconsistências que possam resultar em penalidades administrativas.

Importância da organização das informações

Para residentes fiscais obrigados à entrega da DCBE, a preparação prévia das informações financeiras é apontada como etapa fundamental para garantir o cumprimento do prazo. A consolidação dos dados sobre bens e direitos mantidos no exterior facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.

Profissionais da área contábil e de compliance costumam orientar os declarantes a revisar documentos financeiros, extratos e registros patrimoniais relacionados aos ativos internacionais, garantindo que os valores informados correspondam à posição existente na data-base.

Data-base e critérios de avaliação dos ativos

A obrigatoriedade da DCBE considera exclusivamente a situação patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025. Isso significa que o valor total dos bens e direitos deve ser avaliado com base nessa data específica, independentemente de alterações posteriores na composição dos ativos.

O critério adotado pelo Banco Central estabelece que o limite mínimo de USD 1.000.000,00 deve ser observado na soma dos ativos mantidos fora do país, considerando seu valor equivalente em moeda estrangeira ou em outras moedas conforme aplicável.

Responsabilidade do declarante

A responsabilidade pelas informações prestadas na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é do próprio declarante. O Banco Central ressalta que dados incorretos ou incompletos podem gerar penalidades administrativas, além de comprometer a qualidade das estatísticas econômicas.

Por esse motivo, é recomendado que o preenchimento seja realizado com atenção às orientações oficiais e às regras estabelecidas pela autoridade monetária. A verificação dos dados antes da transmissão é uma medida preventiva para evitar inconsistências que possam resultar em autuações.

Impactos para contribuintes e profissionais contábeis

Para contribuintes com ativos internacionais relevantes, o período de entrega da DCBE representa um momento de atenção às obrigações declaratórias relacionadas ao Banco Central. Já para profissionais da contabilidade e da área financeira, a declaração exige organização documental e acompanhamento do calendário oficial.

A preparação antecipada das informações pode contribuir para evitar atrasos e reduzir riscos de multas. A atuação técnica também auxilia na correta classificação dos bens e direitos informados, garantindo conformidade com a regulamentação vigente.

Prazo final exige atenção

O encerramento do prazo às 18h do dia 5 de abril de 2026 exige atenção especial dos declarantes, pois o envio após esse horário pode caracterizar atraso. O Banco Central recomenda que a transmissão seja realizada com antecedência para evitar imprevistos técnicos próximos ao término do período.

A organização prévia e o envio antecipado são estratégias utilizadas por declarantes e profissionais da área contábil para reduzir riscos relacionados a instabilidades de sistema ou dificuldades no acesso às informações financeiras.

O início do prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) em 15 de fevereiro de 2026 marca mais uma etapa do calendário de obrigações relacionadas a ativos mantidos fora do país. Residentes fiscais no Brasil que possuíam bens e direitos no exterior iguais ou superiores a USD 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025 devem transmitir as informações até 18h do dia 5 de abril de 2026.

A não entrega ou o envio de dados incorretos pode resultar em multa de até R$ 250.000,00, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil. O cumprimento adequado da obrigação contribui para a transparência das informações econômicas e para a conformidade dos declarantes com as regras estabelecidas pela autoridade monetária.

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