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NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Reforma tributária: RFB disponibiliza manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

Documentação e Perguntas Frequentes sobre a nova obrigação acessória, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), já estão disponíveis.

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RFB disponibiliza manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

Reforma tributária: RFB disponibiliza manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

A Receita Federal informou no fim desta terça-feira (10) que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instituída pela Reforma Tributária do Consumo.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação permite que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte para a DeRE

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  1. Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  2. Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  3. Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  4. Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".

Como acessar a documentação

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:

1. Pelo site da Receita Federal:

  1. Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
  2. Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
  3. Por fim, acesse a página da DeRE.

  2. Pelo Portal Sped:

  1. Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - (link: Portal Sped).
  2. Navegue até a área dedicada à DeRE.

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.


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