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PGD-C

Receita Federal disponibiliza PGD-C para envio de dados da antiga Dirf por órgãos públicos

Programa de contingência pode ser usado até fevereiro de 2026 por instituições que ainda não concluíram a adequação ao eSocial, dentro do Receita Social Autorregularização.

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RFB libera PGD-C para órgãos públicos

Receita Federal disponibiliza PGD-C para envio de dados da antiga Dirf por órgãos públicos

A Receita Federal liberou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), solução criada para permitir que órgãos públicos participantes do Programa Receita Social Autorregularização transmitam, de forma excepcional, informações que anteriormente eram declaradas por meio da Dirf, enquanto finalizam o processo de migração e adequação ao eSocial.

A medida tem caráter temporário e é direcionada exclusivamente às instituições que ainda não alcançaram a conformidade total com as exigências do novo sistema.

PGD-C funciona como alternativa provisória à Dirf

O PGD-C é uma ferramenta de contingência desenvolvida para evitar pendências fiscais durante o período de transição. A aplicação possibilita o envio dos dados obrigatórios enquanto os órgãos ajustam rotinas, sistemas e processos para atendimento integral das obrigações via eSocial.

O leiaute do arquivo gerado pelo programa segue o mesmo padrão da Dirf 2025, mantendo estrutura, campos e regras de preenchimento já conhecidos pelas equipes técnicas. A equivalência busca facilitar o cumprimento das obrigações e assegurar a consistência das informações prestadas até a consolidação definitiva da entrega pelo eSocial.

A Receita Federal estabeleceu que o uso do PGD-C deve ocorrer apenas em situações de contingência, quando o órgão público ainda não estiver totalmente adequado às rotinas do eSocial. A ferramenta não substitui a migração obrigatória, mas viabiliza o cumprimento das exigências durante a fase de ajuste.

Prazos do PGD-C e da autorregularização

Os órgãos participantes do programa devem observar um cronograma específico:

  1. Envio das informações pelo PGD-C: prazo até 27 de fevereiro de 2026, às 23h59 (horário de Brasília). Referência: ano-calendário 2025
  2. Entrega do Plano de Ação para Autorregularização: prazo: até 31 de março de 2026;
  3. Regularização completa no eSocial: prazo final: até 30 de setembro de 2026

O cumprimento das etapas é necessário para garantir a transição adequada ao modelo de escrituração digital e evitar inconsistências cadastrais ou fiscais.

Base legal

A iniciativa está prevista na Portaria RFB nº 632/2025, que instituiu o Programa Receita Social Autorregularização. A norma estabelece diretrizes para o processo de adequação dos órgãos públicos às novas obrigações digitais e define os instrumentos de apoio durante o período de adaptação.

Com a disponibilização do PGD-C, a Receita Federal formaliza um mecanismo de suporte operacional para a fase de transição, mantendo a exigência de conformidade integral com o eSocial dentro do prazo estabelecido.

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