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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Mudanças na jornada avançam no Congresso e colocam contadores no centro do impacto trabalhista

Projetos em debate tratam de redução de horas semanais, novas escalas e possíveis alterações na contribuição sobre a folha, exigindo atenção de empresas e contadores.

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Contadores em alerta: jornada de trabalho pode mudar regras da folha

Mudanças na jornada avançam no Congresso e colocam contadores no centro do impacto trabalhista

Mudanças nas regras de jornada de trabalho voltaram ao centro das discussões legislativas e podem provocar ajustes importantes na gestão de pessoas, na formação de escalas e na estrutura de custos das empresas. Diferentes propostas em tramitação no Congresso tratam da duração do trabalho semanal, da organização das escalas e das condições para funcionamento do comércio em domingos e feriados.

Para empresas e profissionais da contabilidade, o ponto central não é apenas a redução ou flexibilização de horas, mas como essas alterações impactariam a folha de pagamento, a necessidade de contratações adicionais e o custo da hora trabalhada.

Redução da jornada semanal

Uma das propostas em análise prevê a diminuição da jornada padrão atualmente fixada em até 44 horas semanais. O texto sugere a adoção de uma carga horária menor, com redistribuição das horas ao longo da semana, sem redução salarial.

Se aprovada, a medida pode gerar efeitos como:

  1. Necessidade de reorganização das escalas de trabalho
  2. Possível aumento da demanda por mão de obra para cobrir turnos
  3. Impacto no custo por empregado, caso a produção ou atendimento precise ser mantido no mesmo nível
  4. Ajustes em contratos, acordos coletivos e controles de ponto

A redução da jornada não altera apenas o tempo de trabalho, mas interfere diretamente no planejamento operacional de setores que funcionam em turnos, como comércio, serviços, saúde e indústria.

Escala 6×1 e novos modelos de distribuição do trabalho

Outra proposta discute mudanças na tradicional escala de seis dias de trabalho para um de descanso. O texto abre caminho para modelos que ampliam o intervalo de descanso semanal ou redistribuem a jornada em menos dias.

Os possíveis reflexos seriam:

  1. Revisão de acordos coletivos
  2. Alterações na escala de revezamento
  3. Impacto sobre adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado
  4. Necessidade de replanejamento de equipes em atividades contínuas

Empresas que dependem de funcionamento diário podem ter de ajustar a composição dos quadros para garantir cobertura operacional.

Contribuição patronal e folha de pagamento

Há proposta que vincula mudanças na jornada à redução de encargos incidentes sobre a folha, especialmente a contribuição previdenciária patronal. A ideia é que, em determinados casos, empresas com maior peso da folha em relação ao faturamento possam ter alívio na carga sobre salários.

Caso esse modelo avance, a contabilidade precisará acompanhar:

  1. Alterações na base de cálculo da contribuição previdenciária
  2. Eventuais critérios de enquadramento por setor ou estrutura de custos
  3. Reflexos na apuração mensal da folha e na escrituração das contribuições

Trabalho aos domingos e feriados

Também há proposição que trata das regras para funcionamento do comércio nesses dias, com foco na forma de autorização para o trabalho e na negociação coletiva.

Entre os pontos que podem ser afetados estão: 

  1. Exigência ou não de convenção coletiva
  2. Regras de compensação de jornada
  3. Pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória
  4. Impacto sobre escalas do varejo e de serviços

O que as empresas devem observar desde já

Mesmo antes da aprovação definitiva, o avanço dessas propostas indica a necessidade de:

  1. Simulações de custo de folha com jornadas reduzidas
  2. Revisão de contratos de trabalho e políticas de escala
  3. Análise de impactos em produtividade e atendimento
  4. Acompanhamento das regras de negociação coletiva

Profissionais da contabilidade e do departamento pessoal terão papel central na adaptação a eventuais mudanças, tanto na parte de cálculo quanto na conformidade trabalhista.

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