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TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES

PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

Novo PL quer mais transparência em faturas de cartão de crédito e débito, exigindo nome fantasia e CNPJ do estabelecimento para que consumidores tenham mais segurança para identificar compras.

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Projeto de Lei exige nome fantasia e CNPJ em faturas de cartão

PL exige que nome fantasia e CNPJ sejam incluídos nos extratos e faturas de cartão de crédito e débito

Um novo Projeto de Lei quer alterar as informações atuais dos extratos e faturas de cartões de crédito e débito para que seja incluído o nome fantasia e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento onde a compra foi realizada, proporcionando assim mais transparência e segurança nas transações.

O Projeto de Lei 1219/25 é do deputado Beto Richa (PSDB-PR) e altera o Código de Defesa do Consumidor para garantir esse direito à informação. O deputado argumenta que a falta de clareza nas atuais descrições das compras nem sempre permite identificar o estabelecimento, o que pode levar a erros ou golpes.

“Com o nome fantasia e o CNPJ claramente visíveis nas faturas, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas e a ocorrência de eventuais erros”, defende.

O fornecedor que recebe o pagamento pela venda ficará responsável por encaminhar as informações necessárias à instituição financeira ou à intermediária do pagamento.

Além disso, a proposta passa a considerar como prática irregular impedir ou dificultar o acesso do consumidor a dados que comprovem as transações.

Beto Richa afirma que a medida pode reduzir pedidos de estorno feitos por consumidores que não reconhecem a origem de uma cobrança.

O parlamentar afirma ainda que a medida está alinhada a normas do Banco Central e reforça a proteção ao consumidor.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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