Moradores do Grande ABC que possuem imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 têm até 19 de fevereiro de 2026 para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei 15.265/2025, com alterações da Lei 14.973/2024. O programa permite atualizar o valor do bem para o preço de mercado mediante o pagamento de 4% de Imposto de Renda sobre a valorização.
A medida ganha relevância em um momento de aquecimento do mercado regional. Pesquisa divulgada em novembro de 2025 pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP), com base em dados de 120 imobiliárias, apontou alta de 58,33% no volume de vendas de imóveis no ABC em relação ao mês anterior. O acumulado do ano também indicou desempenho positivo, sinalizando valorização e maior liquidez para proprietários da região.
Nesse cenário, imóveis adquiridos até o fim de 2024 podem já apresentar valorização significativa, o que amplia o impacto da decisão tributária.
Na prática, a atualização pode reduzir a tributação em uma venda futura. Isso porque a alíquota tradicional de ganho de capital varia entre 15% e 22,5%. Ao optar pela atualização agora, o contribuinte antecipa parte do imposto com percentual menor.
Segundo Rodolfo Lancha, especialista em tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a regra pode representar economia relevante para quem pensa no longo prazo. “Ao atualizar o valor do imóvel pagando 4% sobre a valorização, o contribuinte reduz a base de cálculo do ganho de capital em uma eventual venda futura, o que pode diminuir a carga tributária total”, explica.
Ele alerta, no entanto, que há condições para manter o benefício. “Para garantir a alíquota reduzida, é necessário permanecer com o imóvel por pelo menos cinco anos. Caso a venda ocorra antes desse prazo, o benefício pode ser proporcionalmente reduzido ou até perdido”, afirma.
A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). O pagamento do imposto precisa ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
O programa vale para pessoas físicas, que pagam 4% sobre a valorização, e para pessoas jurídicas, com alíquota de 8%. Além de imóveis, também podem ser atualizados veículos, aeronaves e embarcações adquiridos até o fim de 2024.
O Rearp também contempla a regularização de bens não declarados, mediante pagamento de 15% de imposto e 15% de multa, também até 27 de fevereiro.
Para o especialista, a decisão deve considerar o perfil do contribuinte e o histórico do bem. “Em muitos casos, especialmente para quem pretende vender o imóvel depois de cinco anos, a atualização tende a ser vantajosa. Mas imóveis muito antigos podem ter fatores redutores no cálculo do ganho de capital que tornam a análise mais complexa. Cada situação precisa ser avaliada individualmente”, orienta Lancha.
Fonte: Grupo MCR Contabilidade e Auditoria












