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OBRIGAÇÕES FISCAIS

EFD-Reinf deve ser entregue nesta quarta-feira (18) e gera multa por atraso

Entrega da EFD-Reinf referente a janeiro de 2026 deve ser feita até esta quarta-feira (18); descumprimento pode gerar multas e restrições fiscais.

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EFD-Reinf vence hoje (18); atraso gera multa

EFD-Reinf deve ser entregue nesta quarta-feira  (18) e gera multa por atraso

A EFD-Reinf referente ao período de janeiro de 2026 deve ser transmitida até esta quarta-feira (18). O envio mensal da obrigação é exigido de pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas hipóteses previstas pela Receita Federal. O atraso ou a falta de entrega pode resultar em multas, juros e restrições fiscais.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como finalidade centralizar informações relativas a rendimentos pagos e retenções tributárias, exceto aquelas relacionadas a vínculos trabalhistas, que são informadas pelo eSocial.

O que é a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED e deve ser entregue mensalmente. O objetivo é consolidar dados sobre rendimentos pagos pela empresa e retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais.

Entre as informações declaradas estão retenções de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, além de dados relativos à receita bruta para cálculo das contribuições previdenciárias substitutivas.

Neste mês de fevereiro, o prazo para envio da EFD-Reinf termina no dia 18, com dados referentes a janeiro de 2026.

Quem deve entregar a EFD-Reinf

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf:

  1. Empresas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra;
  2. Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  3. Empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  4. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva;
  5. Adquirentes de produto rural;
  6. Associações desportivas com equipe de futebol profissional que tenham recebido valores de patrocínio, licenciamento de marcas, publicidade ou transmissão de eventos;
  7. Empresas patrocinadoras que destinaram recursos a associações desportivas de futebol profissional;
  8. Entidades promotoras de eventos esportivos em território nacional com participação de equipes de futebol profissional;
  9. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos à retenção de IRRF, por conta própria ou como representantes de terceiros.

Como transmitir a EFD-Reinf

A transmissão da EFD-Reinf pode ser realizada de duas formas:

Web services — exige certificado digital da série “A”, emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tanto para a assinatura quanto para a transmissão dos dados.

Portal EFD-Reinf Web — disponível no e-CAC, com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Principais informações declaradas

A EFD-Reinf contempla a escrituração de:

  1. Serviços tomados ou prestados com cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição previdenciária;
  2. Retenções de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas;
  3. Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas de futebol profissional;
  4. Comercialização da produção rural e apuração da contribuição previdenciária substitutiva;
  5. Informações de empresas sujeitas à CPRB;
  6. Dados de eventos esportivos com participação de equipes de futebol profissional.

A obrigação não inclui informações trabalhistas, que devem ser prestadas por meio do eSocial.

Sistemas e ferramentas de envio

Para cumprir a obrigação, empresas podem utilizar softwares específicos disponíveis no mercado, integrados ao sistema contábil e fiscal da organização.

Desenvolvedores devem observar as especificações técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir adequação aos leiautes e atualizações da EFD-Reinf.

Multas e penalidades pelo não envio

O não envio da EFD-Reinf dentro do prazo sujeita o contribuinte a penalidades previstas em lei. As multas são aplicadas automaticamente e incluem:

  1. R$ 500 por mês-calendário para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  2. R$ 1.500 por mês-calendário para as demais pessoas jurídicas;
  3. Multa adicional por informações inexatas, incompletas ou omitidas.

Além das multas, o descumprimento pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar restrições, como impedimento na emissão de certidões negativas.

Com o prazo encerrando nesta quarta-feira (18), contribuintes obrigados devem revisar as informações e garantir a transmissão da EFD-Reinf dentro do período estabelecido para evitar sanções.

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