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IMPOSTO DE RENDA

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com saúde de pets

Texto limita abatimento no Imposto de Renda a R$ 3 mil por contribuinte e vincula benefício a despesas preventivas com cães e gatos.

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Projeto autoriza dedução no IR para saúde de pets

Projeto prevê dedução no Imposto de Renda de gastos com saúde de pets

O Projeto de Lei 6.307/25 prevê a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de despesas com saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a Lei nº 9.250/95 e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a dedução no Imposto de Renda será limitada a R$ 3 mil por contribuinte por ano. O teto poderá ser ampliado em 50% quando o animal tiver sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

A iniciativa institui ainda a chamada “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”, com foco na integração entre saúde humana, animal e ambiental.

Quais despesas poderão ser deduzidas no Imposto de Renda

O projeto estabelece que nem todos os gastos veterinários poderão ser incluídos como dedução no Imposto de Renda. O benefício será restrito exclusivamente a despesas relacionadas à saúde preventiva.

Entre os gastos dedutíveis estão:

  1. vacinação obrigatória e complementar;
  2. procedimentos de castração, seja cirúrgica ou química;
  3. implantação de microchip ou identificador eletrônico;
  4. consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
  5. medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

Despesas que não estejam diretamente relacionadas à prevenção de doenças não poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda, conforme delimitação prevista no texto.

Requisitos para ter direito à dedução

Para utilizar a dedução no Imposto de Renda, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento responsável pelo atendimento.

Além disso, o animal deverá estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público. O projeto não detalha qual será o sistema utilizado, mas condiciona o benefício à existência desse registro formal.

Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única

A proposta cria a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. Segundo o texto, o objetivo é integrar dados da administração tributária com informações de órgãos de vigilância em saúde.

A medida pretende permitir o monitoramento de campanhas de vacinação e ações de controle de doenças. O conceito de “saúde única”, citado no projeto, considera a interdependência entre saúde humana, animal e ambiental.

Justificativa do autor

O autor da proposta é o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Ele afirma que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação, com base em dados de mercado citados no texto.

Segundo o parlamentar, o cuidado preventivo com cães e gatos pode reduzir a incidência de zoonoses — doenças transmitidas de animais para humanos — e, consequentemente, diminuir gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, declarou.

O deputado também destacou que a proposta não busca criar um benefício amplo e irrestrito. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.

Limite e ampliação do teto

O valor máximo de dedução no Imposto de Renda será de R$ 3 mil por contribuinte ao ano. Caso o animal tenha sido adotado em abrigo público ou entidade de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%.

Na prática, isso significa que o limite poderá chegar a R$ 4,5 mil nessas situações específicas.

O texto não altera outras regras já existentes sobre deduções no Imposto de Renda previstas na Lei nº 9.250/95, apenas acrescenta a possibilidade de abatimento para as despesas preventivas com cães e gatos, nos moldes definidos pelo projeto.

Tramitação na Câmara

O Projeto de Lei 6.307/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões:

  1. Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  2. Comissão de Finanças e Tributação;
  3. Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nas comissões, o texto poderá seguir para o Senado. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

Enquanto a proposta está em análise, as regras atuais do Imposto de Renda permanecem inalteradas, sem previsão de dedução para gastos com saúde de pets.

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