A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado pelo chamado IVA Dual, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema passou a ser composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando a padronização nacional e a integração da fiscalização.
A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse movimento ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição. O documento fiscal passou a ocupar posição central não apenas na comprovação do fato gerador, mas também na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
Na prática, erros na emissão, cancelamento ou escrituração de notas fiscais podem gerar multas significativas, além de reflexos operacionais e financeiros para empresas e seus parceiros comerciais.
Multas podem chegar a 100% do tributo
Entre as infrações previstas na legislação estão o cancelamento de documento fiscal após a ocorrência do fato gerador, a apropriação indevida de créditos e a não emissão de documento fiscal nas hipóteses obrigatórias.
As penalidades variam conforme a irregularidade e podem atingir:
- 66% do valor do tributo em casos de cancelamento indevido ou crédito irregular;
- 33% quando o cancelamento ocorre fora do prazo legal;
- 100% do valor do tributo pela não emissão do documento fiscal;
- Multas fixadas por unidade de padrão fiscal em casos de omissões em operações de importação e exportação.
A legislação também prevê agravamento de 50% em situações de reincidência específica, além da possibilidade de glosa de créditos e autuações fiscais.
Autorregularização durante a transição em 2026
Apesar do rigor das penalidades, a norma instituiu mecanismo semelhante à autorregularização para determinadas infrações formais ao longo de 2026.
Caso seja lavrado auto de infração relacionado a obrigações acessórias, o contribuinte poderá ser intimado a sanar a irregularidade no prazo de 60 dias. O cumprimento integral dentro desse período extingue a penalidade, conferindo caráter pedagógico à fase inicial de implementação do novo sistema.
A medida tende a funcionar como período de adaptação para empresas e escritórios contábeis, que precisarão ajustar rotinas e sistemas à nova lógica de fiscalização integrada.
Impactos na cadeia de clientes e fornecedores
Com a centralidade dos documentos fiscais no modelo do IBS e da CBS, a responsabilidade pela conformidade deixa de ser isolada. Falhas na emissão ou cancelamento podem gerar:
- Glosa ou atraso no aproveitamento de créditos;
- Autuações decorrentes de inconsistências atribuídas à contraparte;
- Rejeições sistêmicas de documentos;
- Impactos no fluxo de caixa e na conciliação fiscal.
O cenário exige maior alinhamento entre empresas, fornecedores e clientes quanto aos procedimentos fiscais adotados.
Governança fiscal ganha protagonismo
Diante do novo ambiente regulatório, a revisão de processos internos torna-se estratégica. Especialistas recomendam atenção à integração entre áreas comercial, fiscal e contábil, evitando emissões antecipadas, cancelamentos recorrentes e inconsistências cadastrais.
Também ganham relevância:
- Monitoramento de correções e cancelamentos;
- Revisão de cláusulas contratuais relacionadas a responsabilidades fiscais;
- Validação de dados no ERP e nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos;
- Auditorias internas periódicas.
Com a reforma, a conformidade fiscal passa a ter impacto direto na segurança jurídica e na continuidade operacional das empresas.
2026 será ano-chave para adaptação
O período de transição representa uma fase crítica para ajustes estruturais e fortalecimento da governança tributária. A adaptação ao novo modelo exige atuação técnica preventiva, revisão de fluxos internos e monitoramento constante da legislação.
Para profissionais da contabilidade, o momento reforça o papel estratégico do controle documental e da gestão de riscos no contexto do IVA Dual, em um ambiente mais padronizado, digital e intensamente fiscalizado.













