x

Aposentadoria rural em 30 minutos é prevista para julho

10/02/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Aposentadoria rural em 30 minutos é prevista para julho

A partir de julho os trabalhadores rurais também poderão se aposentar em 30 minutos, segundo previsão do Ministério da Previdência Social. O ministro José Pimentel, se reuniu ontem (09/02) com representantes da categoria para a fechar uma parceria que irá agilizar a adoção do procedimento.

Na reunião ficou definido que o ministro irá assinar, em março, um acordo de cooperação com as entidades rurais. O acordo prevê o cadastramento dos trabalhadores nos municípios. Os dados coletados pelas entidades serão fornecidos ao ministério para a confirmação das informações com os bancos de dados do governo.

Segundo o ministério, as informações recebidas serão comparadas com as existentes nos cadastros do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Receita Federal do Brasil.

Em nota, o ministro afirmou que o trabalho de coleta de dados irá garantir um bom resultado final. "Toda a lógica do cadastro buscará o reconhecimento de direitos para a concessão de benefícios rurais sem a exigência da comprovação documental", disse Pimentel.

Para o cadastramento, o ministério irá capacitar os servidores das Agências da Previdência Social e os dirigentes e funcionários das entidades.

A concessão da aposentadoria em 30 minutos começou a vigorar em janeiro para os trabalhadores urbanos que possuem a idade e o tempo de contribuição exigida para o procedimento.

Estiveram reunidos os dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Via Campesina e da Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Brasil (Fetraf).

Fonte: Agência Brasil

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.