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TRIBUTAÇÃO ESPORTIVA

Confaz aprova isenção de ICMS para Copa Feminina 2027

Convênio autoriza isenção de ICMS para operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da Fifa, com validade até 2028.

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Isenção de ICMS é aprovada para Copa 2027

Confaz aprova isenção de ICMS para Copa Feminina 2027

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou o Convênio ICMS nº 4, de 2026, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou suspensão do ICMS em operações relacionadas à Copa do Mundo de Futebol Feminina da Fifa, marcada para 2027 no Brasil.

A decisão foi tomada durante a 418ª Reunião Extraordinária do colegiado, realizada em 27 de janeiro, e integra os compromissos assumidos pelo país ainda na fase de candidatura para sediar o evento.

Quem será beneficiado pela isenção de ICMS

Os benefícios fiscais abrangem a Fifa, suas subsidiárias no Brasil, as confederações internacionais vinculadas à entidade, além de parceiros, prestadores de serviços e órgãos públicos envolvidos na organização da competição.

A aprovação de legislações especiais para eventos esportivos de grande porte é prática comum e costuma fazer parte das exigências para a escolha do país-sede. O Brasil já adotou medidas semelhantes durante a Copa do Mundo de Futebol Masculino, em 2014, e nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.

Limites e vigência do Convênio ICMS nº 4/2026

A medida aprovada pelo Confaz terá validade até 31 de dezembro de 2028.

A isenção ou suspensão do ICMS alcança:

  1. Importações relacionadas ao evento;
  2. Vendas de mercadorias realizadas no território nacional;
  3. Operações interestaduais vinculadas à organização da competição;
  4. Serviços de transporte e comunicação ligados ao evento.

Para que o benefício seja aplicado, é necessário que também haja isenção dos tributos federais incidentes sobre as mesmas operações.

Suspensão do ICMS em importações específicas

O convênio também prevê a suspensão do ICMS incidente sobre a importação de bens e equipamentos duráveis cujo valor aduaneiro seja superior a R$ 5 mil, desde que destinados ao uso exclusivo da organização ou durante a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminina.

Nesses casos, a importação deverá ser feita por pessoas indicadas pela Fifa, por suas subsidiárias ou por confederações internacionais vinculadas à entidade, ainda que por intermédio de pessoa física ou jurídica. Devem ser observados os requisitos e condições previstos na legislação estadual aplicável.

O texto completo do convênio pode ser consultado na íntegra junto ao Confaz.

Calendário e cidades-sede da Copa do Mundo de Futebol Feminina

A Fifa já definiu o calendário da Copa do Mundo de Futebol Feminina no Brasil. A competição será realizada entre junho e julho de 2027.

Ao todo, 31 seleções disputarão o torneio.

As oito cidades-sede confirmadas são:

  1. Brasília
  2. Rio de Janeiro
  3. São Paulo
  4. Belo Horizonte
  5. Porto Alegre
  6. Salvador
  7. Recife
  8. Fortaleza

Com a aprovação do Convênio ICMS nº 4/2026, os estados e o Distrito Federal passam a ter autorização formal para implementar os benefícios fiscais necessários à realização do evento, observando os limites e condições estabelecidos pelo Confaz.

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