A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM SP) de 18/02/2026, a Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, que promove inclusões e exclusões na tabela da Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2017. A alteração trata da correlação entre o código nacional de atividade econômica (CNAE) e a lista municipal de serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), com efeitos retroativos a 01/01/2026.
A medida impacta diretamente o enquadramento das atividades econômicas no âmbito do ISS Município de São Paulo, uma vez que a tabela atualizada identifica a correspondência entre o CNAE e o respectivo item da lista municipal de serviços.
O que muda com a nova instrução normativa
A Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026 realiza ajustes na tabela prevista na Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2017, que consolida a correlação entre o CNAE e os serviços sujeitos ao ISS no Município de São Paulo.
Essas alterações incluem inclusões e exclusões de códigos na tabela de correlação. A atualização passa a produzir efeitos retroativos a 01/01/2026, conforme publicado no DOM SP de 18/02/2026.
A tabela de correlação é utilizada para identificar o enquadramento da atividade econômica no item correspondente da lista municipal de serviços. Essa identificação é fundamental para a correta apuração do ISS Município de São Paulo.
Correlação entre CNAE e lista de serviços do ISS
O CNAE é o código nacional de atividade econômica utilizado para classificar as atividades exercidas por empresas e profissionais. No âmbito municipal, a correlação entre o CNAE e a lista de serviços permite definir se determinada atividade está sujeita à incidência do ISS e sob qual item da lista municipal deve ser tributada.
A lista municipal de serviços estabelece os serviços tributados pelo ISS e seus respectivos itens. A tabela de correlação, por sua vez, vincula cada CNAE ao item correspondente da lista, facilitando o enquadramento fiscal.
Com a publicação da Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, essa tabela passa a contar com novas inclusões e exclusões, alterando o enquadramento de determinadas atividades no ISS Município de São Paulo.
Efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026
Um dos pontos relevantes da atualização é a previsão de efeitos retroativos a 01/01/2026. Isso significa que as inclusões e exclusões promovidas pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026 passam a valer desde o início do ano-calendário de 2026.
A retroatividade pode exigir atenção redobrada por parte das empresas estabelecidas no Município de São Paulo, especialmente quanto ao correto enquadramento das atividades e à apuração do ISS Município de São Paulo desde janeiro.
A verificação da tabela atualizada é necessária para assegurar que o CNAE informado esteja devidamente correlacionado ao item correto da lista municipal de serviços.
Publicação no Diário Oficial do Município
A Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026 foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo – Edição de 18/02/2026.
A norma promove alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2017, que já estabelecia a tabela de correlação entre o CNAE e a lista de serviços do ISS.
O texto publicado no DOM SP formaliza as inclusões e exclusões na tabela, atualizando o instrumento utilizado para o enquadramento das atividades tributadas pelo ISS Município de São Paulo.
Importância para contribuintes do ISS em São Paulo
Para empresas e profissionais estabelecidos no Município de São Paulo, a tabela de correlação entre CNAE e lista de serviços do ISS é referência para o correto enquadramento fiscal.
O ISS Município de São Paulo incide sobre a prestação de serviços constantes na lista municipal. O enquadramento adequado do CNAE ao respectivo item da lista é essencial para evitar inconsistências na apuração do imposto.
Com a alteração promovida pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, contribuintes devem revisar o enquadramento de suas atividades à luz da nova tabela.
A atualização pode impactar a classificação do serviço prestado, conforme a correlação definida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Como consultar a tabela atualizada
A tabela de correlação entre CNAE e lista municipal de serviços do ISS está prevista na Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2017, agora alterada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026.
Os contribuintes podem consultar o conteúdo integral da norma no Diário Oficial do Município de São Paulo – Edição de 18/02/2026.
A consulta à tabela atualizada é recomendada para verificar eventuais mudanças no enquadramento da atividade econômica exercida.
Contexto normativo
A Instrução Normativa SF/Surem nº 10/2017 consolidou a tabela de correlação entre o CNAE e a lista municipal de serviços tributados pelo ISS no Município de São Paulo.
Com a publicação da Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda promove ajustes nessa tabela, incluindo e excluindo códigos, com efeitos retroativos a 01/01/2026.
A medida integra a atualização periódica dos instrumentos normativos utilizados para a administração do ISS Município de São Paulo.
Orientação aos contribuintes
Diante da alteração na tabela de correlação do CNAE com a lista de serviços do ISS, empresas devem:
- Verificar o CNAE cadastrado;
- Conferir o enquadramento correspondente na lista municipal de serviços;
- Confirmar se houve inclusão ou exclusão que impacte sua atividade;
- Avaliar a necessidade de ajustes na apuração do ISS Município de São Paulo a partir de 01/01/2026.
A correta observância da nova tabela pode prevenir divergências fiscais e assegurar conformidade com a legislação municipal.












