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Receita Federal atualiza lista e define 34 benefícios que não serão atingidos por redução linear de incentivos

Nova Instrução Normativa da Receita Federal detalha 34 hipóteses de benefícios tributários que não serão afetados pela redução linear.

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RFB atualiza quais benefícios não serão atingidos por redução linear de incentivos

Receita Federal atualiza lista e define 34 benefícios que não serão atingidos por redução linear de incentivos

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2.307,  que trata da relação de gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A IN detalha 34 hipóteses de benefícios preservados da redução linear.

A medida substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. O novo anexo passa a vigorar nesta segunda-feira (23), data de publicação no Diário Oficial da União.

Benefícios mantidos

Entre os principais itens que permanecem fora do corte estão:

Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;

  1. Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural;
  2. Incentivos vinculados à importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  3. Benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET);
  4. Incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores), incluindo redução a zero de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação, além de créditos financeiros de IRPJ e CSLL;
  5. Isenções relacionadas ao Prouni;
  6. Regimes diferenciados como o Simples Nacional e o MEI;
  7. Benefícios aplicáveis à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio;
  8. Desoneração da folha de salários para setores específicos;
  9. Incentivos à inovação tecnológica, tecnologia da informação e automação;
  10. Deduções relacionadas à assistência médica a empregados e isenções para entidades de previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos.

Com a atualização do anexo, a Receita Federal consolida as exceções à política de redução linear de benefícios fiscais, garantindo segurança jurídica aos contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas.

Os 34 benefícios preservados e seus detalhes podem ser conferidos na íntegra na Instrução Normativa.

Com informações Fenacon e DOU


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