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FISCALIZAÇÃO ESTADUAL

Prazo da DIF 2026 no Tocantins se encerra em 28 de fevereiro e mobiliza área fiscal

Entrega anual da declaração que consolida dados de ICMS é obrigatória para inscritos no CCI-TO e impacta diretamente o cálculo do IPM, exigindo organização prévia das informações fiscais.

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DIF 2026 do Tocantins termina em 28 de fevereiro

Prazo da DIF 2026 no Tocantins se encerra em 28 de fevereiro e mobiliza área fiscal

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO), informou que o prazo para envio da Declaração de Informações Fiscais (DIF) 2026, referente ao ano-base 2025, termina em 28 de fevereiro de 2026. A obrigação acessória deve ser transmitida exclusivamente pela internet e é destinada aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), incluindo estabelecimentos comerciais e industriais, sejam matriz, filial, sucursal ou depósito.

A DIF é um demonstrativo anual utilizado para a consolidação de informações relacionadas ao ICMS das empresas, servindo de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse indicador influencia diretamente a distribuição de receitas entre os municípios tocantinenses, razão pela qual a omissão ou atraso na entrega da declaração pode impactar a arrecadação municipal vinculada às atividades econômicas exercidas no território estadual.

Para a entrega da obrigação, a Sefaz disponibilizou o Programa DIF Eletrônico versão 2026, que permite a elaboração, retificação e transmissão das declarações relativas aos anos-base a partir de 2008, nas modalidades de informação anual, suspensão e baixa voluntária. O sistema aceita preenchimento manual ou importação automática de dados, conforme o leiaute oficial definido pela administração tributária estadual.

Estão dispensados da entrega os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN e produtores agropecuários que não optarem pelo regime normal de escrituração. A obrigatoriedade e os critérios da DIF estão previstos no art. 220 do Regulamento do ICMS do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006, e na Portaria Sefaz nº 1.142/2020.

Do ponto de vista operacional, contadores e responsáveis fiscais devem acompanhar a regularidade cadastral, organizar as informações econômico-fiscais do período e validar os dados antes da transmissão, conferindo o recibo de entrega após o processamento do arquivo. O acesso para envio, consulta e retificação utiliza credenciais vinculadas ao sistema estadual, sendo a mesma senha aplicada em outras declarações eletrônicas, conforme orientação da Secretaria da Fazenda.

A administração tributária também alerta que contribuintes omissos na entrega da DIF podem ser identificados em relatórios específicos, o que reforça a necessidade de controle das obrigações acessórias estaduais no calendário fiscal das empresas. Em caso de inconsistências ou dúvidas técnicas, o suporte ao contribuinte é realizado por canais oficiais disponibilizados pela Sefaz-TO.

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