x

TRIBUTÁRIO

Governo mantém descontos de impostos para MEIs e programas sociais

Simples Nacional, MEI, habitação e tecnologia ficam blindados contra cortes automáticos

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo garante benefícios fiscais para MEIs e programas sociais

Governo mantém descontos de impostos para MEIs e programas sociais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, estabelecendo uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios fiscais ficam protegidos de cortes automáticos promovidos no processo de revisão das contas públicas.

A medida funciona como um “escudo tributário”, garantindo segurança jurídica a setores que poderiam ser afetados por reduções lineares de incentivos fiscais.

Segundo o governo, a atualização busca equilibrar o ajuste fiscal com a preservação de programas considerados essenciais ao desenvolvimento social e econômico.

Simples Nacional e MEI estão protegidos

Entre os principais pontos da norma está a manutenção integral das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Isso significa que:

  1. Alíquotas reduzidas permanecem vigentes;
  2. Isenções continuam aplicáveis;
  3. Não haverá cortes automáticos nos benefícios dessas categorias.

Para milhões de pequenos empreendedores, a decisão evita aumento repentino da carga tributária e preserva o planejamento financeiro para 2026.

Habitação e Minha Casa, Minha Vida

O setor habitacional também foi blindado.

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicado ao programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1%, foi mantido.

A preservação do benefício busca:

  1. Evitar aumento no valor das prestações;
  2. Manter a atratividade do setor da construção civil;
  3. Garantir continuidade de novos empreendimentos populares.

Saúde, educação e filantropia

A lista de exceções inclui benefícios sociais relevantes.

Entidades filantrópicas

Hospitais beneficentes e organizações sociais continuam isentos da contribuição previdenciária patronal, mantendo recursos direcionados ao atendimento da população.

Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) permanece com suas isenções, assegurando a oferta de bolsas em instituições privadas.

Assistência médica

Empresas poderão continuar abatendo despesas com planos de saúde oferecidos aos empregados, o que evita pressão adicional sobre o custo dos benefícios corporativos.

Tecnologia e indústria estratégica

A norma preserva incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).

O programa mantém:

  1. Alíquota zero para fabricação de chips e semicondutores;
  2. Incentivo à soberania tecnológica;
  3. Estímulo à inovação e automação industrial.

Agronegócio e exportações

As receitas provenientes de exportações agropecuárias continuam isentas de contribuições sociais.

A medida garante:

  1. Competitividade internacional;
  2. Entrada de divisas;
  3. Estabilidade no setor exportador.

Desoneração da folha mantida

A desoneração da folha de salários de setores intensivos em mão de obra também foi preservada.

Entre os segmentos beneficiados estão:

  1. Construção civil;
  2. Setor têxtil;
  3. Tecnologia da informação.

A manutenção da desoneração permite que empresas mantenham planejamentos de contratação sem risco de aumento abrupto no custo da folha.

Segurança jurídica e impacto econômico

Com a entrada em vigor do novo anexo da IN nº 2.307/2026, o governo busca reduzir incertezas e oferecer previsibilidade a setores estratégicos.

A medida sinaliza que, apesar do esforço de ajuste fiscal, programas voltados a:

  1. Pequenos negócios;
  2. Habitação popular;
  3. Saúde e educação;
  4. Tecnologia e exportação;

não serão atingidos por cortes automáticos neste momento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no portal da Receita Federal.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade