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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Portaria 3.665/2023: manifesto pede revogação das novas regras de trabalho aos feriados

Frentes parlamentares e entidades do setor produtivo defendem que norma do MTE representa retrocesso regulatório e cria entraves ao comércio

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Portaria 3.665/2023 é alvo de manifesto do setor

Portaria 3.665/2023: manifesto pede revogação das novas regras de trabalho aos feriados

As Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), da qual a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) faz parte, e o Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE) divulgaram nesta segunda-feira (24) um manifesto em defesa do comércio, dos trabalhadores e da livre iniciativa.

A nota conjunta contesta a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados e domingos. A norma está prevista para entrar em vigor em 1º de março.

Segundo as entidades e frentes parlamentares, a medida representa “um retrocesso regulatório” e impõe “entraves desnecessários ao setor produtivo”.

Entidades defendem revogação da Portaria 3.665/2023

No manifesto, a FCS e a FPE reafirmam posição contrária à Portaria nº 3.665/2023 e defendem sua revogação. O documento sustenta que o debate sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional.

“O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas”, descreve o texto.

As entidades argumentam que a exigência de negociação coletiva e a observância de legislação municipal para funcionamento do comércio em feriados criam obstáculos adicionais ao setor.

O manifesto

O documento, intitulado “MANIFESTO — PORTARIA Nº 3.665/2023/MTA”, afirma que a medida impõe novas exigências a um segmento que já convive com elevada carga regulatória e insegurança jurídica.

De acordo com o texto:

“O Brasil precisa de menos burocracia e mais oportunidades. Ao condicionar o funcionamento do comércio em feriados à autorização por convenção coletiva e à observância de legislação municipal, a portaria cria obstáculos adicionais a um setor que já convive com elevada carga regulatória e insegurança jurídica. Na prática, a medida reduz a flexibilidade, encarece a atividade econômica e dificulta a geração de empregos.”

O manifesto sustenta ainda que o trabalho aos domingos e feriados integra a realidade do comércio e dos serviços no país.

“O trabalho aos domingos e feriados é parte da realidade do comércio e dos serviços no país. Para muitos trabalhadores, esses dias representam renda adicional e reforço no orçamento familiar. Para micro e pequenas empresas, muitas vezes familiares, o movimento dos feriados é decisivo para manter o negócio funcionando, pagar salários e sustentar postos de trabalho. Em cidades turísticas, a restrição pode comprometer toda a economia local.”

Impacto apontado sobre trabalhadores e consumidores

O documento afirma que novas exigências não fortalecem o trabalhador e podem reduzir oportunidades.

“Impor novas exigências não fortalece o trabalhador. Ao contrário, pode reduzir oportunidades, diminuir jornadas disponíveis e afetar diretamente a renda de quem depende dessas escalas. Também prejudica o consumidor, que valoriza a possibilidade de escolher quando e onde comprar, especialmente em feriados, quando há mais tempo disponível para consumo.”

As entidades sustentam que a medida pode afetar micro e pequenas empresas e comprometer economias locais, especialmente em cidades turísticas.

Projetos de lei citados no manifesto

O manifesto defende que o tema seja analisado pelo Congresso Nacional, com discussão do PL 5552/2023, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, apensado ao PL 2369/2015.

Segundo o documento, as propostas estabelecem regras claras e permanentes para o trabalho aos domingos e feriados em todo o país.

O texto também menciona a necessidade de revisão de dispositivos da Lei nº 10.101/2000, com o objetivo de incluir o comércio em geral entre as atividades autorizadas e assegurar tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Posicionamento das frentes parlamentares

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a Frente do Empreendedorismo reafirmam, no manifesto, posicionamento pela revogação da Portaria nº 3.665/2023.

“A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a Frente do Empreendedorismo reafirmam seu posicionamento pela revogação da Portaria nº 3.665/2023 e seguirão atuando para garantir que o comércio brasileiro continue sendo motor de emprego, renda e desenvolvimento. Defender o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é defender o trabalhador, o empreendedor e o crescimento do Brasil.”

O documento reforça que a modernização da legislação é apontada como alternativa para assegurar segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre atividade econômica e direitos trabalhistas.

Contexto da Portaria 3.665/2023

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento do comércio em feriados e domingos depende de negociação coletiva e da observância da legislação municipal aplicável.

A norma está prevista para entrar em vigor em 1º de março, conforme mencionado no manifesto divulgado pelas entidades.

Leia a íntegra do manifesto:

MANIFESTO — PORTARIA Nº 3.665/2023/MT

A FCS (Frente Parlamentar de Comércio e Serviços) e a FPE (Frente do Empreendedorismo) vêm a público reafirmar sua posição firme em defesa do comércio brasileiro, dos trabalhadores e da livre iniciativa diante dos efeitos da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Brasil precisa de menos burocracia e mais oportunidades. Ao condicionar o funcionamento do comércio em feriados à autorização por convenção coletiva e à observância de legislação municipal, a portaria cria obstáculos adicionais a um setor que já convive com elevada carga regulatória e insegurança jurídica. Na prática, a medida reduz a flexibilidade, encarece a atividade econômica e dificulta a geração de empregos.

O trabalho aos domingos e feriados é parte da realidade do comércio e dos serviços no país. Para muitos trabalhadores, esses dias representam renda adicional e reforço no orçamento familiar. Para micro e pequenas empresas, muitas vezes familiares, o movimento dos feriados é decisivo para manter o negócio funcionando, pagar salários e sustentar postos de trabalho. Em cidades turísticas, a restrição pode comprometer toda a economia local.

Impor novas exigências não fortalece o trabalhador. Ao contrário, pode reduzir oportunidades, diminuir jornadas disponíveis e afetar diretamente a renda de quem depende dessas escalas. Também prejudica o consumidor, que valoriza a possibilidade de escolher quando e onde comprar, especialmente em feriados, quando há mais tempo disponível para consumo.

Diante desse cenário, a FCS e a FPE defendem a revogação da Portaria nº 3.665/2023, por entenderem que a medida representa um retrocesso regulatório e impõe entraves desnecessários ao setor produtivo. O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional, com a devida análise do PL 5552/2023, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, apensado ao PL 2369/2015, que estabelece regras claras e permanentes para o trabalho aos domingos e feriados em todo o país. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas.

Também é necessário revisar dispositivos da Lei nº 10.101/2000, de forma a incluir o comércio em geral entre as atividades autorizadas e assegurar tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, que não podem ser submetidas a exigências desproporcionais à sua estrutura.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a Frente do Empreendedorismo reafirmam seu posicionamento pela revogação da Portaria nº 3.665/2023 e seguirão atuando para garantir que o comércio brasileiro continue sendo motor de emprego, renda e desenvolvimento. Defender o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é defender o trabalhador, o empreendedor e o crescimento do Brasil.

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