x

RECEITA FEDERAL

Contribuintes já podem pedir ressarcimento de IPI pelo PER/DCOMP Web; versão PGD continuará disponível

Contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contribuintes já podem pedir ressarcimento de IPI pelo PER/DCOMP Web

Contribuintes já podem pedir ressarcimento de IPI pelo PER/DCOMP Web; versão PGD continuará disponível

A Receita Federal reforçou nesta terça-feira (24) que desde o dia 6 de fevereiro de 2026 os contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.

A atualização também permite que pedidos retificadores, mesmo quando o pedido original foi enviado pelo PGD,  sejam transmitidos pelo PER/DCOMP Web. Com isso, o processo fica mais simples, prático e rápido.

Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do PER/DCOMP Web, que traz diversas melhorias, como:

  1. Interface mais moderna, intuitiva e fácil de usar;
  2. Preenchimento com recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
  3. Consulta simples e possibilidade de gerar PDF dos documentos enviados;
  4. Dispensa de instalação de programa no computador;
  5. Mais agilidade, segurança e precisão no envio das informações.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, tornando os serviços mais eficientes e facilitando a vida dos contribuintes em todo o país.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade