A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) informou que a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (23), a Instrução Normativa nº 2.307/2026, consolidando entendimento oficial de que as isenções de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidas às entidades sindicais não estão sujeitas à redução linear de 10% prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
A norma esclarece que os benefícios fiscais relacionados ao IRPJ, à CSLL e à Cofins permanecem integralmente preservados para as entidades que atendem aos requisitos legais estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
Segundo a CNC, a publicação da instrução normativa elimina dúvidas que surgiram após a edição da LC nº 224/2025, que determinou a redução de diversos incentivos fiscais federais a partir de 2026.
Receita Federal formaliza entendimento sobre isenções
De acordo com a CNC, a Instrução Normativa nº 2.307/2026 dá caráter formal ao entendimento de que as entidades sindicais patronais não sofrerão a redução linear de 10% nos benefícios referentes ao IRPJ, à CSLL e à Cofins.
A LC nº 224/2025 havia previsto a diminuição de incentivos fiscais federais a partir de 2026, o que gerou apreensão no setor sindical quanto à possibilidade de a regra alcançar também as isenções historicamente aplicadas às associações civis sem fins lucrativos que atuam como entidades sindicais.
Com a publicação da nova norma, a Receita Federal confirma que as entidades que cumprem os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 permanecem integralmente resguardadas.
IRPJ, CSLL e Cofins seguem sem redução
A Instrução Normativa nº 2.307/2026 esclarece que as isenções relativas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) continuam válidas sem aplicação da redução linear de 10% prevista na LC nº 224/2025.
Assim, não há alteração nos benefícios fiscais dessas contribuições para as entidades sindicais que atendem às exigências legais vigentes.
A CNC ressalta que o entendimento agora passa a valer formalmente no âmbito administrativo da Receita Federal.
PIS sobre a folha não sofre alteração
Além de confirmar a manutenção das isenções de IRPJ, CSLL e Cofins, a Receita Federal reafirma que não houve alteração na sistemática de recolhimento do PIS incidente sobre a folha de salários das entidades sindicais.
Segundo a CNC, a regra permanece inalterada, não havendo impacto decorrente da LC nº 224/2025 nesse ponto específico.
Segurança jurídica para o setor sindical
A CNC destaca que a Receita Federal já havia abordado o tema anteriormente em material de “perguntas e respostas”. Contudo, a publicação de uma norma específica consolida o entendimento e elimina dúvidas quanto à aplicação da redução linear prevista na LC nº 224/2025.
Com a edição da Instrução Normativa nº 2.307/2026, o posicionamento passa a ter validade formal no âmbito administrativo, o que, segundo a Confederação, reforça a segurança jurídica para o setor sindical.
A formalização do entendimento traz previsibilidade e estabilidade para o planejamento das entidades sindicais, especialmente no contexto de mudanças promovidas pela LC nº 224/2025.
Requisitos legais permanecem obrigatórios
Apesar da confirmação de que as isenções de IRPJ, CSLL e Cofins não sofrerão redução, a CNC ressalta que continua vigente a necessidade de cumprimento integral dos requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997.
A norma que preserva os benefícios não altera as exigências legais aplicáveis às entidades sindicais.
De acordo com a Confederação, as entidades devem manter atenção permanente à sua regularidade fiscal e ao atendimento das condições previstas em lei para fazer jus às isenções.
Recomendações às entidades sindicais
Diante da manutenção das isenções e da formalização do entendimento pela Receita Federal, a CNC recomenda que as entidades sindicais:
- Mantenham verificação periódica de sua conformidade fiscal;
- Assegurem o atendimento contínuo às exigências legais aplicáveis;
- Mantenham documentação atualizada para fazer jus às isenções.
Essas orientações visam garantir que as entidades continuem atendendo aos critérios previstos no art. 15 da Lei nº 9.532/1997 e, consequentemente, preservem os benefícios fiscais relativos ao IRPJ, à CSLL e à Cofins.
Compromisso com o acompanhamento regulatório
Ao comunicar o posicionamento oficial da Receita Federal, a CNC reforça seu compromisso de orientar o Sistema Comércio e acompanhar temas que impactam a sustentabilidade e o ambiente regulatório das entidades sindicais.
A publicação da Instrução Normativa nº 2.307/2026 consolida, no âmbito administrativo, o entendimento de que a redução linear de 10% prevista na LC nº 224/2025 não se aplica às isenções de IRPJ, CSLL e Cofins das entidades sindicais que atendem aos requisitos legais.
Com isso, permanecem inalterados os benefícios fiscais dessas contribuições, bem como a sistemática de recolhimento do PIS sobre a folha de salários.
A CNC destaca que, mesmo diante da preservação das isenções, é indispensável o cumprimento integral das exigências legais para manutenção do direito aos benefícios.













