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Regra do ponto eletrônico pode ser alterada

A negociação de acordo com as empresas poderá pôr fim à emissão de comprovante de horário a cada marcação.

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Regra do ponto eletrônico pode ser alterada

Os sindicatos de trabalhadores vão tentar negociar com as empresas algumas mudanças na forma de marcação do ponto eletrônico. O registro de entrada e saída de funcionários, inclusive para o período de refeição, é obrigatório desde segunda-feira até para os micro e pequenos empreendimentos com mais de dez empregados. A medida obedece a uma portaria de 2009 do Ministério do Trabalho, que determina que o sistema eletrônico emita a cada batida um comprovante com o horário do ponto marcado.

“Estamos orientando os sindicatos a negociar um acordo para que o trabalhador receba um relatório mensal dos pontos, sem a necessidade de emissão de papeizinhos a cada marcação. Entendemos que a portaria autoriza essa negociação”, disse Sérgio Luiz Leite, primeiro-secretário da Força Sindical. Segundo ele, a medida facilitaria a vida das empresas, que teriam a economia do papel gasto com os comprovantes diários e ajudaria o funcionário. “O trabalhador não teria de acumular uma montanha de papel para comprovar a jornada”, argumentou.

O assessor jurídico da Fecomercio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), Reinaldo Mendes, tem dúvidas sobre a validade da negociação, mas disse que acordos nesse sentido seriam positivos. “Submeter o assunto a convenções coletivas é o ideal. Até porque não é uma simples portaria que vai inibir o mau empregador que submete o funcionário a jornadas excessivas. A fiscalização é importante”, afirmou. “É pela via do diálogo que podemos chegar ao consenso”, disse ele.

A Fecomercio reclamou do custo que a obrigação do ponto eletrônico impõe às empresas, principalmente as de pequeno porte. Segundo o Ministério do Trabalho, o preço médio de um equipamento de ponto eletrônico é de R$ 2.850, mas os empresários ainda têm de arcar com os gastos de manutenção.

A federação chamou a atenção para o gasto exagerado de papel com a emissão do comprovante. Consultor do Sebrae (Serviço de Apoio às Microempresas) de São Paulo, Marcelo Rodrigues Ulliana, disse que o lado positivo da portaria deve ser a redução de reclamações trabalhistas contra as empresas, mas admitiu que o custo de implantação do sistema pode pesar no bolso dos empresários.

Para o dirigente da Força Sindical, a principal vantagem da portaria é regulamentar a inviolabilidade do sistema de marcação de horário.

Fonte: Diário de S. Paulo por João Carlos Moreira

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