A transição para o novo modelo de tributação do consumo altera de forma estrutural a dinâmica de cumprimento das obrigações fiscais no país. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema passa a operar com maior integração de dados, cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas, ampliando o foco sobre a consistência das informações transmitidas ao Fisco.
Nesse ambiente, a nota fiscal assume papel estratégico. Mais do que formalizar operações, ela se consolida como base para apuração assistida, controle da arrecadação e formação da cadeia de créditos no modelo de IVA Dual. Por isso, a discussão sobre a emissão de documentos sem o destaque de IBS e CBS em 2026 tem mobilizado empresas e profissionais da contabilidade.
A legislação que regulamenta a Reforma Tributária prevê um período inicial de adaptação operacional. Nesse intervalo, determinadas penalidades podem ter aplicação flexibilizada, especialmente em situações relacionadas à adequação tecnológica e parametrização de sistemas.
Essa previsão, no entanto, não significa dispensa das obrigações acessórias nem autorização para emissão de notas fiscais em desacordo com as regras do novo modelo. A exigência de preenchimento correto dos campos relacionados ao IBS e à CBS permanece, assim como os efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências documentais.
Suspensão de multas é limitada e temporária
A flexibilização prevista para o início da vigência do novo sistema tem caráter transitório e alcance restrito. O objetivo é permitir que empresas ajustem rotinas internas, revisem cadastros e adaptem sistemas emissores de documentos fiscais.
A medida não se aplica de forma automática a qualquer irregularidade. Condutas que comprometam a rastreabilidade das operações, a transparência das informações ou a arrecadação continuam sujeitas à apuração. Além disso, inconsistências não corrigidas durante o período de adaptação podem gerar reflexos após o encerramento da fase de transição.
Mesmo em cenários de alíquotas informativas ou testes operacionais, o preenchimento adequado da nota fiscal integra o funcionamento do novo arranjo tributário. Os dados declarados alimentam os mecanismos de controle eletrônico e a sistemática de créditos, que depende da circulação correta das informações ao longo da cadeia econômica.
A omissão do destaque ou o preenchimento incorreto pode comprometer a validação da operação e afetar etapas posteriores da apuração.
Impactos na cadeia de créditos
No modelo do IVA Dual, o aproveitamento de créditos pelo adquirente está condicionado às informações constantes no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Caso o IBS e a CBS não estejam devidamente destacados, o crédito pode ser limitado ou glosado, com reflexos financeiros na operação.
Esse efeito tende a ser mais sensível em transações entre empresas, nas quais o crédito tributário influencia custos e formação de preços. Assim, a regularidade documental de um elo repercute diretamente nos demais integrantes da cadeia.
Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados
A Lei Complementar nº 227/2026 organiza o regime sancionatório alinhado à lógica digital do novo sistema. As penalidades não se concentram apenas na falta de recolhimento do tributo, mas também na inconsistência das informações prestadas.
As chamadas multas acessórias estão associadas a falhas formais, como ausência de dados obrigatórios ou erros cadastrais. Já as multas punitivas alcançam situações mais graves, a exemplo de omissão de receitas, redução indevida de tributos ou fraude.
Percentuais elevados podem ser aplicados em hipóteses qualificadas, especialmente quando houver comprovação de dolo ou simulação. A diferenciação entre erro operacional e conduta intencional permanece prevista, mas a rastreabilidade eletrônica amplia a capacidade de identificação das inconsistências.
Responsabilidade e atuação dos escritórios contábeis
Com a digitalização do controle fiscal, a correta parametrização de sistemas, classificação de mercadorias e definição de códigos tributários passa a ter impacto imediato na apuração. Empresas e escritórios de contabilidade atuam de forma integrada na transmissão dessas informações.
Erros relacionados a NCM, CST ou demais campos estruturais podem gerar efeitos automáticos no cálculo do tributo e na geração de créditos, elevando a necessidade de revisão cadastral e monitoramento contínuo.
Split Payment não elimina risco de autuações
O mecanismo de split payment reduz o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento da operação. Ainda assim, o cumprimento das obrigações acessórias continua sendo exigido.
Inconsistências na emissão da nota fiscal, divergências de informações ou ausência de destaque adequado podem ensejar questionamentos, independentemente do recolhimento ocorrer de forma automática.
Planejamento e governança fiscal na transição
A fase inicial de implementação do IBS e da CBS demanda organização interna, atualização tecnológica e revisão de processos. O saneamento de cadastros, a conferência de classificações fiscais e a adequação dos sistemas emissores tornam-se medidas relevantes para reduzir exposição a riscos futuros.
A emissão de notas fiscais sem observância das novas exigências, ainda que não gere penalidade imediata em determinadas hipóteses, pode produzir efeitos financeiros e jurídicos ao longo do tempo.
Com a ampliação da fiscalização eletrônica e da integração de dados, a conformidade fiscal passa a ter caráter contínuo. A adaptação antecipada às regras do novo sistema tende a mitigar impactos quando o regime sancionatório estiver plenamente aplicado.













