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RFB nega que "mesada" configure como acréscimo patrimonial sujeito à tributação do IR; veja comunicado

Receita Federal esclarece que mesada dada por pais a filhos não é tributada pelo Imposto de Renda e desmente boatos sobre rastreamento.

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RFB nega que

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A Receita Federal voltou a reforçar em seu portal oficial de comunicações que é falsa a informação divulgada nas redes sociais e alguns portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonial, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.

O Fisco afirma que a “mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.

A RFB também pontua que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda. Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.

Em caso de dúvidas, a autarquia disponibiliza as páginas oficiais de consulta da Receita Federal ou profissionais de sua confiança. A classe contábil é uma das melhores fontes de informação para este tipo de dúvida.

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