A reforma tributária sobre o consumo em curso promove a maior mudança no sistema de impostos desde a Constituição de 1988. O novo modelo, no entanto, não entra em vigor de forma imediata. O Congresso definiu uma transição longa, escalonada e regulada até 2033, período em que o sistema atual e o novo modelo coexistirão.
A proposta busca corrigir distorções históricas como cumulatividade, guerra fiscal e complexidade normativa, sem provocar impactos abruptos sobre arrecadação, preços ou competitividade entre setores e entes federativos.
O que muda com a Reforma Tributária
O eixo central da Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos sobre o consumo por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e no Imposto Seletivo (IS).
A transição ocorre de forma gradual:
- PIS e Cofins são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- ICMS (estadual) e ISS (municipal) são sucedidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- IPI é parcialmente absorvido pelo Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis, mantendo tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.
CBS e IBS compõem o chamado IVA Dual, modelo inspirado em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com foco na não cumulatividade plena, tributação no destino e padronização nacional de regras.
O IBS será administrado por um Comitê Gestor, com representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, apuração e distribuição das receitas.
2026: fase de testes da Reforma Tributária
Em 2026, a Reforma Tributária entra na fase prática inicial. Embora o governo classifique o período como “ano de pedagogia”, as mudanças já produzem efeitos operacionais.
CBS e IBS passam a constar nas notas fiscais com alíquotas simbólicas:
- 0,9% para a CBS;
- 0,1% para o IBS.
Não há aumento efetivo da carga tributária, pois os valores pagos podem ser compensados com débitos de PIS e Cofins.
Ainda assim, as empresas devem:
- Adaptar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
- Preencher novos campos obrigatórios nas notas fiscais;
- Revisar classificação fiscal de produtos e serviços;
- Ajustar cadastros e processos internos;
- Lidar com validações em tempo real.
Erros na emissão de documentos fiscais ou no preenchimento de informações podem resultar em rejeição de notas, travamento do faturamento e formação de passivos futuros.
Os dados gerados em 2026 ficam registrados nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e poderão embasar fiscalizações nos anos seguintes.
Empresas do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e outros regimes diferenciados não estão sujeitas às exigências dessa fase inicial, mas acompanham a transição.
2027: CBS entra em vigor
Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota estimada em 8,7%, sujeita a ajustes conforme os resultados observados em 2026.
O IBS permanece com alíquota simbólica.
No mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo, substituindo parcialmente o IPI, com incidência sobre produtos específicos.
Também ganha relevância o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, alterando o fluxo de caixa das empresas.
2028: avaliação dos impactos
Em 2028, o foco da Reforma Tributária é a análise dos efeitos reais do novo modelo.
Com a CBS em vigor e o IBS ainda convivendo com ICMS e ISS, os dados de arrecadação começam a indicar impactos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre entes federativos.
O governo pode propor ajustes de alíquotas com o objetivo de preservar a neutralidade fiscal.
2029 a 2032: transição do ICMS e ISS para o IBS
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumenta na mesma proporção.
Nesse período:
- A CBS já está plenamente implantada;
- O IBS assume progressivamente a tributação subnacional;
- Estados e municípios passam a operar sob o novo modelo de repartição de receitas;
- Empresas enfrentam múltiplas regras de transição.
Essa fase pode concentrar disputas federativas e questionamentos judiciais sobre neutralidade e repartição de receitas.
2033: novo sistema entra plenamente em vigor
A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir.
A tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente por meio do IVA Dual:
- CBS, arrecadada pela União;
- IBS, distribuído a estados e municípios conforme o destino do consumo.
A Constituição prevê mecanismos automáticos de correção caso a soma das alíquotas ultrapasse o teto de referência, estimado em 26,5%, exigindo proposta de ajustes para evitar aumento real da carga tributária.












