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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária: veja como será a transição até 2033

Sistema atual conviverá com IVA Dual e Imposto Seletivo até a plena implementação do novo modelo em 2033.

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Reforma Tributária: entenda a transição até 2033

Reforma Tributária: veja como será a transição até 2033

A reforma tributária sobre o consumo em curso promove a maior mudança no sistema de impostos desde a Constituição de 1988. O novo modelo, no entanto, não entra em vigor de forma imediata. O Congresso definiu uma transição longa, escalonada e regulada até 2033, período em que o sistema atual e o novo modelo coexistirão.

A proposta busca corrigir distorções históricas como cumulatividade, guerra fiscal e complexidade normativa, sem provocar impactos abruptos sobre arrecadação, preços ou competitividade entre setores e entes federativos.

O que muda com a Reforma Tributária

O eixo central da Reforma Tributária é a substituição de cinco tributos sobre o consumo por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e no Imposto Seletivo (IS).

A transição ocorre de forma gradual:

  1. PIS e Cofins são substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  2. ICMS (estadual) e ISS (municipal) são sucedidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  3. IPI é parcialmente absorvido pelo Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis, mantendo tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus.

CBS e IBS compõem o chamado IVA Dual, modelo inspirado em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com foco na não cumulatividade plena, tributação no destino e padronização nacional de regras.

O IBS será administrado por um Comitê Gestor, com representantes da União, estados e municípios, responsável por coordenar arrecadação, fiscalização, apuração e distribuição das receitas.

2026: fase de testes da Reforma Tributária

Em 2026, a Reforma Tributária entra na fase prática inicial. Embora o governo classifique o período como “ano de pedagogia”, as mudanças já produzem efeitos operacionais.

CBS e IBS passam a constar nas notas fiscais com alíquotas simbólicas:

  1. 0,9% para a CBS;
  2. 0,1% para o IBS.

Não há aumento efetivo da carga tributária, pois os valores pagos podem ser compensados com débitos de PIS e Cofins.

Ainda assim, as empresas devem:

  1. Adaptar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais;
  2. Preencher novos campos obrigatórios nas notas fiscais;
  3. Revisar classificação fiscal de produtos e serviços;
  4. Ajustar cadastros e processos internos;
  5. Lidar com validações em tempo real.

Erros na emissão de documentos fiscais ou no preenchimento de informações podem resultar em rejeição de notas, travamento do faturamento e formação de passivos futuros.

Os dados gerados em 2026 ficam registrados nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e poderão embasar fiscalizações nos anos seguintes.

Empresas do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEIs) e outros regimes diferenciados não estão sujeitas às exigências dessa fase inicial, mas acompanham a transição.

2027: CBS entra em vigor

Em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva, com alíquota estimada em 8,7%, sujeita a ajustes conforme os resultados observados em 2026.

O IBS permanece com alíquota simbólica.

No mesmo ano, entra em vigor o Imposto Seletivo, substituindo parcialmente o IPI, com incidência sobre produtos específicos.

Também ganha relevância o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, alterando o fluxo de caixa das empresas.

2028: avaliação dos impactos

Em 2028, o foco da Reforma Tributária é a análise dos efeitos reais do novo modelo.

Com a CBS em vigor e o IBS ainda convivendo com ICMS e ISS, os dados de arrecadação começam a indicar impactos sobre preços, consumo e distribuição de receitas entre entes federativos.

O governo pode propor ajustes de alíquotas com o objetivo de preservar a neutralidade fiscal.

2029 a 2032: transição do ICMS e ISS para o IBS

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumenta na mesma proporção.

Nesse período:

  1. A CBS já está plenamente implantada;
  2. O IBS assume progressivamente a tributação subnacional;
  3. Estados e municípios passam a operar sob o novo modelo de repartição de receitas;
  4. Empresas enfrentam múltiplas regras de transição.

Essa fase pode concentrar disputas federativas e questionamentos judiciais sobre neutralidade e repartição de receitas.

2033: novo sistema entra plenamente em vigor

A partir de 1º de janeiro de 2033, ICMS e ISS deixam de existir.

A tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente por meio do IVA Dual:

  1. CBS, arrecadada pela União;
  2. IBS, distribuído a estados e municípios conforme o destino do consumo.

A Constituição prevê mecanismos automáticos de correção caso a soma das alíquotas ultrapasse o teto de referência, estimado em 26,5%, exigindo proposta de ajustes para evitar aumento real da carga tributária.

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