Conforme orientação constante no Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI, fica esclarecido como devem ser escriturados os novos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS), na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
O entendimento impacta diretamente a rotina dos profissionais da contabilidade, especialmente na parametrização de sistemas fiscais e na validação das informações transmitidas ao Sped.
De acordo com a orientação, quando houver incidência de CBS, IBS ou IS na operação, os valores desses tributos devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal na EFD ICMS/IPI.
Como informar CBS, IBS e IS no valor total do documento
Os novos tributos devem compor o valor total do documento fiscal informado na escrituração. Como exemplo, cita-se o campo 12 (VL_DOC) do registro C100, que representa o valor total do documento.
A regra, no entanto, prevê uma exceção: no exercício de 2026, CBS, IBS e IS não integrarão o valor total do documento fiscal para fins de escrituração na EFD ICMS/IPI.
Para os demais exercícios, a orientação é que os sistemas estejam preparados para incluir esses tributos no valor global do documento, garantindo coerência entre a nota fiscal emitida e os dados informados ao Sped.
Atenção aos registros analíticos
Apesar de integrarem o valor total do documento fiscal (com exceção de 2026), os valores relativos à CBS, ao IBS e ao IS não devem ser incluídos no valor da operação constante nos registros analíticos da EFD ICMS/IPI.
Um exemplo é o campo 05 (VL_OPR) do registro C190, que corresponde ao valor da operação para fins de apuração analítica do ICMS. Nesse campo, não devem ser somados os valores referentes aos novos tributos.
A orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI, exigindo atenção redobrada na configuração dos sistemas e na conferência dos registros antes da transmissão.
Impactos práticos para escritórios contábeis e empresas
Para o público contábil, o esclarecimento reforça a necessidade de revisão de parametrizações no ERP e nos módulos fiscais, especialmente diante da convivência, nos próximos anos, entre os tributos atuais e o novo modelo instituído pela Reforma Tributária.
A correta segregação entre o valor total do documento (com inclusão dos novos tributos, salvo 2026) e o valor da operação nos registros analíticos (sem inclusão de CBS, IBS e IS), será fundamental para evitar inconsistências, malhas fiscais e eventuais questionamentos por parte do Fisco.
A orientação também sinaliza a importância de acompanhamento constante das atualizações do Sped e dos manuais da EFD ICMS/IPI, à medida que a implementação da CBS, do IBS e do IS avança no calendário de transição.












