Empresas optantes pelo Simples Nacional com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, passam a contar com novos prazos para recolhimento dos tributos referentes aos períodos de apuração de fevereiro e março de 2026.
A alteração foi formalizada por ato do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e modifica o calendário original de vencimentos, ampliando o prazo de pagamento para o segundo semestre deste ano.
A medida atinge exclusivamente contribuintes cuja matriz esteja localizada nos municípios mencionados.
Novos prazos de pagamento
Com a mudança, os vencimentos passam a observar o seguinte cronograma:
- Período de apuração fevereiro/2026. Vencimento original: 20 de março de 2026. Novo vencimento: 20 de julho de 2026
- Período de apuração março/2026. Vencimento original: 20 de abril de 2026. Novo vencimento: 20 de agosto de 2026
Os novos prazos aplicam-se aos tributos recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Abrangência da prorrogação
Além do pagamento dos tributos, a norma também estende os novos prazos para:
- Entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
- Tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), voltado ao Microempreendedor Individual (MEI).
A regra não prevê restituição nem compensação de valores que tenham sido pagos antes da publicação do ato.
Pontos de atenção para escritórios contábeis
A alteração exige atualização imediata dos controles de vencimento nos sistemas fiscais e no planejamento tributário das empresas enquadradas no regime.
Escritórios de contabilidade devem revisar parametrizações automáticas de geração de DAS, monitorar a correta aplicação dos novos prazos e orientar clientes quanto aos reflexos no fluxo de caixa.
Também é recomendável verificar impactos em projeções financeiras, especialmente para empresas que utilizam a postergação como ferramenta de reorganização temporária de capital de giro.
Vigência
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos exclusivamente para contribuintes com matriz nos três municípios mineiros indicados.
[+] RFB já havia prorrogado prazos tributários de outros regimes para cidades de MG













