x

SEGURO-DESEMPREGO

Seguro-desemprego terá duas parcelas extras para trabalhadores de cidades atingidas por chuvas em MG

Resolução do Codefat autoriza ampliação do benefício para trabalhadores dispensados em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa após reconhecimento de calamidade pública.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Seguro-desemprego terá parcelas extras em cidades de MG

Seguro-desemprego terá duas parcelas extras para trabalhadores de cidades atingidas por chuvas em MG Foto: Marcos Santos / USP Imagens

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a liberação de parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores de municípios mineiros atingidos por fortes chuvas. A autorização consta na Resolução Codefat nº 1.036, de 3 de março de 2026, que permite a ampliação do benefício em localidades com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

A medida contempla trabalhadores com vínculo empregatício que tenham sido dispensados no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de março de 2026 e que residam ou possuam vínculo laboral nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais.

De acordo com a resolução, os beneficiários poderão receber duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, além das parcelas originalmente previstas no programa.

A situação de calamidade pública nesses municípios foi reconhecida pelo governo federal após eventos climáticos severos registrados na região, conforme atos administrativos publicados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Liberação das parcelas será automática

A concessão das parcelas extras ocorrerá de forma automática pelo sistema responsável pela gestão do seguro-desemprego. Assim, trabalhadores que solicitarem o benefício e se enquadrarem nos critérios estabelecidos já terão a extensão considerada no cálculo das parcelas.

A estimativa oficial indica que mais de 13 mil trabalhadores poderão ser contemplados pela medida nas três cidades mineiras. O impacto financeiro previsto com a ampliação do benefício supera R$ 52 milhões.

O seguro-desemprego é um dos instrumentos de proteção ao trabalhador formal no país e tem como objetivo garantir assistência financeira temporária em situações de dispensa sem justa causa.

Contadores devem acompanhar regras especiais em situações de calamidade

Medidas excepcionais relacionadas ao seguro-desemprego costumam exigir atenção adicional de escritórios contábeis, especialmente daqueles responsáveis pelo departamento pessoal de empresas localizadas nas regiões afetadas. Em casos de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, o Codefat pode autorizar condições diferenciadas para concessão do benefício, como ampliação do número de parcelas.

Para os profissionais da contabilidade, acompanhar essas resoluções é importante para orientar trabalhadores dispensados recentemente e esclarecer dúvidas sobre elegibilidade, prazos de solicitação e valores das parcelas. A atualização constante também contribui para reduzir inconsistências em requerimentos e garantir que os beneficiários tenham acesso às condições especiais previstas nas normas.

Consulta ao benefício

Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade e acompanhar a liberação das parcelas por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível em aplicativo para celular ou pela plataforma online do governo federal.

Pelo sistema também é possível consultar informações sobre o requerimento do seguro-desemprego, valores das parcelas e calendário de pagamento.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade