Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação.
Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.
Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.
No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.
Motivos de exclusão e desenquadramento em 2025
A seguir, veja a lista completa de motivos identificados na imagem com base em dados da Receita Federal:
- Empresa baixada: 3.102.475
- Excluído por débitos fiscais: 672.822
- Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426
- Excesso de receita fora do período, até 20%: 60.637
- Excesso de receita fora do período, acima de 20%: 18.591
- Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463
- Falta de regularização estadual ou municipal: 3.448
- Excesso de receita início de atividade, acima de 20%: 3.034
- Excesso de receita início de atividade, até 20%: 686
- Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652
- Natureza jurídica vedada: 502
- Atividade vedada: 400
- Vedação ao ingresso no SIMEI: 390
- Mais de um empregado: 98
- Excesso de receita interna fora do período, acima de 20%: 54
- Participação em outra empresa: 51
- Excesso de receita interna início de atividade, até 20%: 45
- Irregularidade cadastral: 38
- Excesso de receita interna fora do período, até 20%: 18
- Exclusão por atividade vedada: 15
- Desenquadramento por decisão judicial: 13
- Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12
- Salário acima do limite: 12
- Abertura de filial: 10
- Compras acima de 80% da receita, 3 anos: 3
- Despesas acima dos recebidos, 3 anos: 1
- Documento fiscal irregular, 10 anos: 1
- Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1
- Excesso da receita de segregação fora do período, acima de 20%: 1
- Excesso da receita de segregação fora do período, até 20%: 1
- Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1
- Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1
Fonte: Receita Federal.
Excesso de faturamento segue entre os principais fatores
Mesmo com o peso dos cadastros inativos no resultado geral, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025 entre os motivos de desenquadramento do MEI.
Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.
Desse total, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior.
Segundo o texto-base, esse aumento está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o órgão integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.
Situações que impedem a permanência no MEI
Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação.
Entre essas hipóteses estão exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI, incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica, abrir filial ou manter mais de um estabelecimento, contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido e praticar contrabando ou descaminho.
Essas restrições mostram que o desenquadramento do MEI não está ligado apenas ao faturamento. O regime exige que o contribuinte mantenha um conjunto de condições cadastrais, operacionais e legais para continuar no SIMEI.
Também estão entre as exigências para permanecer no regime faturar até R$ 81 mil ao ano, possuir, no máximo, um funcionário, não ter outras empresas em seu nome, atuar somente em atividades permitidas, ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro e não ser servidor público federal ativo.
Uso indevido do MEI como atalho para sonegação
Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.
Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.
Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação. Nesses casos, o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.
Na prática, o problema aparece quando a estrutura do negócio já opera em escala maior, mas o CNPJ continua enquadrado no MEI para manter artificialmente a tributação reduzida.
Quando a irregularidade vira fraude
A irregularidade passa a ser tratada como fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou Pix.
Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.
A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.
No campo administrativo, as penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude, e exclusão do Simples Nacional.
No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.
Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.
Como a Receita identifica as irregularidades do MEI
Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.
Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.
Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.
“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”
Medidas para reduzir o risco de autuação e desenquadramento
Segundo o material, para permanecer dentro da legalidade, o contribuinte deve ser transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.
Ruzene também destaca medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem.
O monitoramento mensal do faturamento é uma das principais recomendações. O empreendedor deve manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, sem depender da memória ou apenas dos extratos bancários, registrando todas as vendas de produtos e serviços.
Outra orientação é acompanhar as compras e o equilíbrio entre entradas e saídas. A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Monitorar essa relação ajuda a evitar interpretações equivocadas.
A separação entre contas pessoal e empresarial também é apontada como essencial. O MEI não deve usar a conta jurídica para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física. Segundo o texto, o cruzamento de dados via Pix e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.
Também é necessário cuidado com meios de pagamento eletrônicos. Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. Por isso, a soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.
Além disso, o planejamento da expansão do negócio pode evitar problemas. Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. De acordo com o material, esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.
A emissão regular de notas fiscais também aparece como instrumento de controle. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar o documento para acompanhar o próprio faturamento e reduzir o risco de ultrapassar o limite sem perceber.
O que os dados mostram sobre o MEI em 2025
Os dados de 2025 mostram que o desenquadramento do MEI resulta de um conjunto amplo de fatores, mas foi fortemente concentrado em empresas baixadas, débitos fiscais e excesso de faturamento. Ao mesmo tempo, o avanço dos cruzamentos digitais ampliou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências e permanências irregulares no regime.
Para o empreendedor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de forma contínua o faturamento, a regularidade cadastral e a compatibilidade entre receitas, despesas, movimentações bancárias e obrigações declaradas. Dentro das regras apresentadas na matéria original, manter esses dados alinhados é o principal caminho para evitar autuações, exclusão do SIMEI e desenquadramento do MEI.
Com informações do g1












