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DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ autoriza envio de e-mail, SMS e outros para notificar contribuintes antes de negativação no SPC e Serasa

2ª Seção fixou tese repetitiva em março de 2026 e admitiu comunicação eletrônica ao consumidor, desde que haja prova do envio e da entrega.

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STJ valida notificação por e-mail e SMS antes da negativação

STJ autoriza envio de e-mail, SMS e outros para notificar contribuintes antes de negativação no SPC e Serasa

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março de 2026, que a notificação prévia ao consumidor sobre a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, pode ser feita por e-mail, SMS ou outros meios eletrônicos. Para ser válida, porém, a comunicação deve ter envio e entrega comprovados ao destinatário.

O entendimento foi fixado no Tema 1.315 dos recursos repetitivos e deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores do Judiciário. Segundo a tese aprovada por unanimidade, a exigência do artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é atendida pela comunicação eletrônica, desde que haja comprovação de que a mensagem foi enviada e efetivamente entregue ao consumidor.

O que decidiu o STJ

A controvérsia analisada pela Corte discutia se, nas práticas comerciais de bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação eletrônica cumpre o dever de comunicação por escrito previsto no CDC. O dispositivo legal determina que a abertura de “cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Ao julgar o tema, o STJ consolidou o entendimento de que o formato escrito não precisa ficar restrito ao papel. A tese firmada foi a seguinte: “É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio da notificação e da efetiva entrega ao destinatário.”

Comunicação eletrônica exige prova de entrega

Um dos pontos centrais do julgamento foi a exigência de comprovação da entrega da mensagem. Diferentemente da correspondência física, cuja lógica tradicional não exige confirmação formal de recebimento para fins de notificação prévia, no meio eletrônico o credor ou o bureau de crédito deverá demonstrar que a comunicação chegou ao destinatário.

Com isso, a Corte admitiu o uso de ferramentas digitais, mas manteve uma exigência probatória voltada à proteção do consumidor.

Julgamento reforça digitalização das relações de consumo

No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a jurisprudência do STJ vem reconhecendo gradualmente o uso de ferramentas digitais nas comunicações processuais e nas relações jurídicas, acompanhando a transformação tecnológica da sociedade. Segundo ela, a evolução normativa e jurisprudencial demonstra que as correspondências não precisam ficar limitadas ao formato físico.

Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha também defendeu a adequação da decisão à realidade atual, citando a ampla digitalização do cotidiano brasileiro, com uso de Pix, WhatsApp e outras ferramentas eletrônicas. Para ele, a modernização dos meios de comunicação pode reduzir custos e tornar os serviços mais eficientes.

Tema repetitivo terá aplicação nacional

Como o entendimento foi fixado em recurso repetitivo, a tese tem efeito vinculante para as instâncias inferiores em casos semelhantes. Na prática, isso significa que tribunais e juízos de todo o país deverão observar a orientação firmada pela 2ª Seção do STJ ao analisar discussões sobre notificação prévia de negativação por meios eletrônicos.

Resumo da decisão

O STJ decidiu que a notificação prévia ao consumidor sobre negativação pode ser feita por e-mail, SMS ou outros meios eletrônicos. A validade dessa comunicação, porém, depende da comprovação do envio e da efetiva entrega da mensagem. O entendimento foi fixado no Tema 1.315 dos recursos repetitivos e deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. 

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