O registro de evidências pode ser determinante para trabalhadores que pretendem denunciar situações de assédio no ambiente profissional. Orientações do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que a organização de provas ajuda a demonstrar a ocorrência das condutas e pode ser utilizada em processos administrativos ou judiciais.
A recomendação consta na cartilha “Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas”, atualizada em 2025 pelo MPT. O material reúne informações sobre como identificar, prevenir e denunciar práticas abusivas nas relações de trabalho, além de orientar vítimas sobre a coleta de evidências.
De acordo com o órgão, o assédio no trabalho pode envolver comportamentos abusivos repetidos que afetem a dignidade ou o ambiente profissional da vítima, podendo ocorrer por meio de palavras, gestos, atitudes ou práticas que provoquem constrangimento ou isolamento no ambiente laboral.
Registros escritos e mensagens podem servir como prova
Entre os principais meios de comprovação apontados pelo MPT estão registros documentais que evidenciem o comportamento considerado abusivo.
Mensagens enviadas por e-mail corporativo, conversas em aplicativos de comunicação usados no trabalho, comunicados internos ou documentos que demonstrem cobranças inadequadas podem ser utilizados como evidência em denúncias.
A cartilha também recomenda que trabalhadores registrem acontecimentos relevantes, anotando datas, locais e circunstâncias em que ocorreram situações de constrangimento. Esses registros ajudam a reconstruir a sequência de fatos e podem auxiliar na análise do caso.
Testemunhas e histórico profissional podem reforçar a denúncia
Relatos de colegas de trabalho que tenham presenciado episódios de assédio também podem ser considerados durante investigações internas ou processos judiciais.
Além de testemunhas, documentos relacionados à trajetória profissional do trabalhador podem contribuir para contextualizar a situação. Avaliações de desempenho, advertências ou mudanças abruptas de função podem ser analisadas em conjunto com outros elementos para verificar eventuais irregularidades.
Segundo o MPT, a análise de diferentes tipos de evidências pode ajudar a identificar padrões de comportamento que caracterizam o assédio moral no ambiente de trabalho.
Tema exige atenção de empresas e profissionais da contabilidade
O enfrentamento de práticas de assédio também envolve a gestão adequada das relações de trabalho dentro das organizações, tema que impacta diretamente empresas e profissionais da contabilidade.
Escritórios contábeis e departamentos responsáveis pela gestão de pessoal frequentemente participam da orientação sobre cumprimento de normas trabalhistas, políticas internas e procedimentos de apuração de denúncias.
Nesse contexto, medidas de compliance trabalhista, canais formais de denúncia e treinamentos corporativos podem contribuir para prevenir conflitos e reduzir riscos de passivos trabalhistas relacionados a condutas abusivas.
A cartilha do MPT também destaca que empregadores têm responsabilidade na promoção de ambientes de trabalho livres de violência e assédio, adotando medidas preventivas e mecanismos de apuração quando surgem denúncias.
O que pode caracterizar assédio no ambiente de trabalho
O assédio moral no trabalho costuma estar associado a condutas repetitivas que expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes durante o exercício de suas atividades.
Entre os comportamentos frequentemente citados em estudos e orientações institucionais estão isolamento do trabalhador, críticas constantes e desqualificação pública do trabalho realizado.
Já o assédio sexual envolve situações em que há constrangimento de natureza sexual no ambiente profissional, podendo ocorrer por meio de propostas, comentários ou gestos indesejados.
Onde denunciar casos de assédio no trabalho
Trabalhadores que identificarem situações de assédio podem recorrer a diferentes canais para formalizar a denúncia.
Entre as alternativas estão:
- Setor de recursos humanos ou canal de integridade da empresa;
- Sindicatos da categoria profissional;
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Justiça do Trabalho;
- Delegacias, nos casos que possam configurar crime.
O MPT disponibiliza cartilhas e materiais informativos com orientações para trabalhadores e empregadores sobre prevenção, identificação e encaminhamento de denúncias relacionadas ao assédio no ambiente profissional













