O projeto lista como beneficiários da isenção os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia (tumor) maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória da coluna), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, silicose e aids. A obtenção do benefício fiscal, pelo projeto, dependerá sempre de laudo de medicina especializada.
A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.172/66, que trata do sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e está na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PLP-432/2008
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato