x

REGULARIZAÇÃO FISCAL

Receita Federal lança “Minhas Dívidas e Pendências” para consulta e regularização fiscal

Novo serviço digital substitui a consulta de situação fiscal no e-CAC e reúne informações sobre débitos e pendências tributárias em um único ambiente no Portal da Receita Federal.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
RFB lança “Minhas Dívidas e Pendências”

Receita Federal lança “Minhas Dívidas e Pendências” para consulta e regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da instituição. A ferramenta passa a substituir a funcionalidade Consulta Situação Fiscal, anteriormente acessada pelo e-CAC, e tem como objetivo concentrar em um único ambiente as informações relacionadas a débitos e irregularidades fiscais.

O novo serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas e profissionais da contabilidade, permitindo consultar pendências tributárias e acompanhar processos de regularização de forma mais organizada.

A plataforma foi estruturada conforme o padrão visual e de navegação adotado nos serviços públicos digitais do gov.br, com layout adaptado para facilitar o acesso e a utilização por diferentes perfis de usuários.

Além da mudança de interface, a nova ferramenta também traz recursos que auxiliam na localização das informações e na gestão de débitos junto à administração tributária.

Ferramenta facilita acompanhamento de débitos e regularização fiscal

Entre os novos recursos disponíveis está a possibilidade de utilizar filtros e opções de ordenação, que ajudam a localizar rapidamente débitos ou pendências específicas dentro do sistema.

Outra funcionalidade incorporada ao serviço é a Lista de Pagamentos, que permite selecionar diferentes débitos e agrupá-los antes da emissão do documento de arrecadação. A partir dessa seleção, o usuário pode gerar a guia para pagamento ou optar por modalidades disponíveis de quitação, incluindo pagamento online ou por cartão de crédito, quando habilitado.

O sistema também foi desenvolvido com tecnologia responsiva, o que significa que o acesso pode ser realizado por computador, tablet ou smartphone sem perda de funcionalidade.

Mudança impacta rotina de empresas e profissionais da contabilidade

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a nova ferramenta pode alterar a forma de acompanhamento das pendências tributárias de clientes e empresas. A substituição da consulta tradicional do e-CAC pelo novo ambiente digital exige atenção aos procedimentos de acesso e ao uso das novas funcionalidades.

Na prática, o sistema passa a centralizar dados relevantes para a gestão tributária, como débitos em aberto e informações necessárias para a emissão de documentos de arrecadação.

Profissionais da contabilidade que realizam o acompanhamento da situação fiscal de contribuintes podem utilizar o recurso para organizar débitos e acompanhar eventuais processos de regularização diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Como acessar o serviço

O acesso ao “Minhas Dívidas e Pendências” é realizado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é necessário realizar autenticação por meio de conta gov.br, respeitando o perfil de acesso do usuário.

Após o login, basta selecionar o serviço correspondente para visualizar as pendências fiscais, consultar débitos e emitir documentos de arrecadação.

Principais mudanças em relação ao sistema anterior

Com a implementação do novo serviço, os usuários passam a contar com:

  1. Interface reformulada com padrão gov.br;
  2. Navegação otimizada e adaptada a diferentes dispositivos;
  3. Filtros e ordenação para facilitar a consulta de informações;
  4. Lista de Pagamentos para organizar débitos antes da emissão da guia.

A ferramenta substitui a consulta de situação fiscal anteriormente disponível no e-CAC, integrando as informações em um ambiente digital atualizado e alinhado ao modelo de serviços públicos online.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade