A Resolução CFC nº 1.791/2026, divulgada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), prorrogou até 31 de agosto de 2026 o prazo de vencimento de débitos de profissionais e organizações contábeis com domicílio profissional ou sede nos municípios de Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde, Matias Barbosa, Poté e Ubá ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) referentes a:
a) anuidades do exercício de 2026, conforme previsto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.774/2025 ;
b) multas por ausência à eleição de 2025;
c) parcelamentos em andamento, com parcelas a vencer no dia 31.03.2026, de:
c.1) anuidades do exercício de 2026;
c.2) anuidades de exercícios anteriores; e
c.3) débitos de multas de eleição e de infração.
As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus vencimentos prorrogados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
No mais, ficam mantidos os critérios de aplicação de atualização e de multa estabelecidos pelos arts. 11 , 12 e 20 , § 2º, da Resolução CFC nº 1.774/2025 , e pelo art. 4º , I e II, da Resolução CFC nº 1.684/2022 , para pagamentos realizados a partir de 1º.09.2026.
(Resolução CFC nº 1.791/2026 - DOU 1 de 11.03.2026)













