x

SIMPLES NACIONAL

Projeto aprovado em comissão permite inclusão de sindicatos no Simples Nacional

Proposta prevê que entidades sem fins lucrativos que realizem atividades empresariais possam aderir ao regime simplificado, desde que atendam critérios e tributem apenas a receita dessas atividades.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara aprova avanço para sindicatos no Simples Nacional

Projeto aprovado em comissão permite inclusão de sindicatos no Simples Nacional

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, que autoriza entidades sem fins lucrativos a ingressarem no Simples Nacional quando desenvolvem atividades de natureza empresarial. A medida também abrange sindicatos que obtenham receita por meio dessas operações.

Pela proposta apresentada pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a tributação no regime simplificado incidirá apenas sobre os valores provenientes das atividades econômicas realizadas pelas entidades. As demais receitas vinculadas à finalidade institucional permaneceriam fora desse enquadramento.

O Simples Nacional é um modelo de tributação que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento, além de estabelecer procedimentos simplificados para cumprimento das obrigações fiscais.

Comissão aprova parecer favorável à proposta

O texto recebeu parecer favorável da relatora do projeto na Comissão de Trabalho, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), que recomendou a aprovação da matéria sem alterações.

Durante a análise da proposta, a parlamentar destacou que mudanças nas regras trabalhistas afetaram a arrecadação de sindicatos após a contribuição sindical deixar de ser obrigatória. Segundo ela, a redução dessa fonte de financiamento impactou a capacidade financeira de diversas entidades.

Nesse contexto, a relatora afirmou que muitos sindicatos passaram a buscar alternativas de geração de receita para manter suas atividades institucionais. Entre essas possibilidades está a realização de atividades econômicas complementares.

Para Daiana Santos, permitir o enquadramento dessas receitas no Simples Nacional pode contribuir para a sustentabilidade financeira dessas organizações e ampliar sua capacidade de atuação na representação de trabalhadores.

Possíveis impactos para a gestão contábil das entidades

Caso a proposta avance no Congresso Nacional, entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades empresariais poderão avaliar a adesão ao Simples Nacional como forma de simplificar a apuração e o recolhimento de tributos.

A entrada no regime dependerá do atendimento de requisitos específicos, como a comprovação da natureza não lucrativa da instituição e a destinação dos resultados obtidos com atividades econômicas para seus objetivos institucionais.

Para profissionais da contabilidade que prestam assessoria a sindicatos e organizações do terceiro setor, a eventual mudança pode demandar maior controle sobre a segregação de receitas e o acompanhamento dos limites de faturamento previstos para enquadramento no regime simplificado.

Também será necessário garantir a correta distinção contábil entre receitas institucionais e aquelas oriundas de atividades empresariais, uma vez que apenas estas estariam sujeitas à tributação pelo Simples.

Tramitação ainda segue na Câmara e no Senado

Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovado nesses colegiados, o texto ainda precisará ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se transforme em lei, também será necessária a aprovação do Senado Federal.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade