x

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

Câmara aprova prazo de 30 dias para salário-maternidade

Projeto aprovado na CCJ fixa prazo máximo para pagamento do salário-maternidade e prevê concessão provisória automática em caso de atraso do INSS.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Salário-maternidade terá prazo de 30 dias no INSS

Câmara aprova prazo de 30 dias para salário-maternidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, contado a partir da data do pedido. Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, veio do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, o texto deve seguir para sanção presidencial, salvo se houver recurso para análise no Plenário.

Pela proposta, se o prazo de 30 dias não for cumprido, o salário-maternidade será concedido automaticamente, de forma provisória, sem prejuízo de posterior análise, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O que muda no pagamento do salário-maternidade

O projeto aprovado altera a regra para tornar mais curto o prazo máximo de pagamento do benefício e cria uma consequência direta para eventual atraso do INSS. Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias após o pedido em casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Segundo a Câmara, atualmente não há consequências para o INSS em caso de atraso.

Com a proposta, o prazo cai para 30 dias, e o benefício passa a ser concedido automaticamente, ainda que em caráter provisório, se esse limite não for respeitado. A análise posterior do INSS sobre os requisitos legais permanece prevista no texto.

Regras atuais do salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício também é devido nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A notícia da Câmara informa que a regra atual de até 45 dias para o primeiro pagamento vale, hoje, para empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada.

Relator recomendou aprovação do texto

Na CCJ, o relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. O projeto é de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR). Segundo o autor, a proposta busca combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos de salário-maternidade.

Próximo passo do projeto

Como a proposta é oriunda do Senado, foi analisada em caráter conclusivo e aprovada sem mudanças pelas comissões permanentes da Câmara, a expectativa é de envio para sanção presidencial. Esse encaminhamento só deixa de ocorrer se houver recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade