A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trabalha na criação de um cadastro positivo fiscal para reconhecer contribuintes com bom histórico de regularidade tributária. A proposta, prevista para avançar até o fim do ano, é funcionar como um selo de confiança para empresas que mantêm boa relação com o Fisco e cumprem suas obrigações de forma recorrente.
Na prática, a ideia é criar uma espécie de via rápida dentro da PGFN. Empresas enquadradas nesse cadastro teriam prioridade em atendimentos, negociações e pedidos ligados à regularidade fiscal, inclusive em transações tributárias. O desenho em estudo também prevê um tratamento menos rígido na discussão sobre garantias, com foco em diferenciar o contribuinte regular do devedor contumaz.
O projeto ainda está em fase de estruturação interna, com testes e integração de sistemas, e os critérios para ingresso nesse cadastro ainda dependem de regulamentação. Mesmo assim, a sinalização do órgão já aponta para um modelo de classificação que deve premiar empresas adimplentes, com boa capacidade de pagamento, patrimônio compatível e postura colaborativa perante a administração tributária.
Benefícios para bons contribuintes
Entre os benefícios estudados estão maior agilidade na emissão de certidões, redução de prazos internos da procuradoria, atendimento especializado e regras mais flexíveis para aceitação e substituição de garantias. A proposta também abre espaço para soluções que evitem que pendências menores comprometam certidões de regularidade ou provoquem medidas mais duras contra empresas consideradas de baixo risco fiscal.
A iniciativa se apoia na Lei nº 14.195/2021, que permite à PGFN desenvolver mecanismos permanentes para fortalecer a confiança entre contribuintes e administração tributária federal. Dentro dessa lógica, o cadastro positivo fiscal surge como instrumento para estimular conformidade, ampliar previsibilidade e favorecer soluções consensuais em vez de respostas automáticas mais severas.
O movimento também reforça a tendência de segmentação do relacionamento entre Fisco e contribuinte. Em vez de tratar todos os devedores da mesma forma, a PGFN quer separar quem apresenta risco recorrente de quem, apesar de eventuais pendências, demonstra histórico de cumprimento, transparência e cooperação. Esse modelo se aproxima de programas de conformidade já conhecidos na esfera tributária, mas com aplicação voltada ao universo da dívida ativa e da cobrança federal.
Classe contábil ganha papel de destaque
Para a classe contábil, a medida pode ganhar peso estratégico. Se confirmada, a novidade tende a aumentar a importância do acompanhamento preventivo da regularidade fiscal, da organização documental e da gestão de passivos tributários. Escritórios e departamentos fiscais poderão ter papel ainda mais relevante na construção desse histórico positivo, especialmente em processos de negociação com a PGFN, obtenção de certidões e definição de garantias.
No ambiente empresarial, a expectativa é de que o cadastro positivo fiscal se transforme em um diferencial prático para companhias que investem em compliance e governança tributária. Mais do que um reconhecimento formal, o mecanismo pode reduzir custos de atrito com o poder público e tornar a relação com a PGFN mais previsível, célere e proporcional ao perfil de cada contribuinte.

Fernando Bizerra/Agência Senado 











