A próxima semana terá prazos relevantes no calendário fiscal que exigem atenção de empresas e profissionais da contabilidade. Entre as obrigações que precisam ser transmitidas estão a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) do Simples Nacional e a (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
Essas declarações são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar retenções tributárias, apuração de tributos no Simples Nacional e informações relacionadas a benefícios fiscais.
O cumprimento correto dos prazos evita multas e inconsistências cadastrais, além de manter a regularidade fiscal das empresas perante o Fisco.
EFD-Reinf deve ser enviada até 16 de março
A EFD-Reinf, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tem prazo de entrega até segunda-feira (16), referente aos fatos geradores de fevereiro de 2026.
Essa escrituração reúne dados sobre retenções de tributos, pagamentos a pessoas jurídicas e outras informações fiscais exigidas pela Receita Federal. A obrigação está regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.
Empresas obrigadas à EFD-Reinf devem transmitir os eventos periódicos dentro do prazo para evitar penalidades e divergências com outras obrigações digitais.
PGDAS-D e Dirbi vencem em 20 de março
Também na próxima semana vence o prazo para envio do PGDAS-D, utilizado pelas empresas optantes pelo regime simplificado para apuração mensal dos tributos.
A declaração referente à competência fevereiro de 2026 deve ser transmitida até sexta-feira (20).
Por meio do sistema, o contribuinte informa receitas obtidas no período e gera o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne tributos federais, estaduais e municipais.
Outra obrigação com prazo na mesma data é a Dirbi, que deve ser enviada até 20 de março, referente às informações de janeiro de 2026.
A declaração é utilizada para informar à Receita Federal dados relacionados a incentivos fiscais, benefícios tributários, imunidades e renúncias de arrecadação.
O objetivo é ampliar a transparência e permitir o acompanhamento do impacto desses mecanismos na arrecadação tributária.
Pontos de atenção para escritórios contábeis
Para profissionais da contabilidade, a concentração de prazos no mesmo período exige organização das rotinas fiscais e acompanhamento do calendário tributário.
A entrega da EFD-Reinf, PGDAS-D e Dirbi envolve dados provenientes de diferentes áreas da empresa, como faturamento, retenções tributárias e utilização de benefícios fiscais.
Por isso, a integração de informações e a conferência prévia dos dados declarados podem reduzir riscos de inconsistências, retificações ou notificações fiscais.
Além disso, a gestão adequada das obrigações acessórias permite manter a conformidade fiscal das empresas e garantir o correto cumprimento das exigências da Receita Federal.













