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SUS poderá distribuir óculos e aparelhos auditivos a estudantes

10/02/2009 00:00:00

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SUS poderá distribuir óculos e aparelhos auditivos a estudantes

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4522/08, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a conceder óculos e/ou aparelhos auditivos a alunos com deficiência.

O benefício deverá valer para alunos regularmente matriculados em escolas públicas, cuja deficiência visual ou auditiva tenha sido identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública, e com renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos.

O deputado ressaltou que as deficiências visuais e auditivas têm sido importante fator de limitação da capacidade de aprendizado dos estudantes, especialmente os da rede pública, notoriamente formada por pessoas de baixa renda familiar.

Riscos
Cordeiro explicou que a exposição cada vez maior à luz artificial e a situações de volume de som sem controle aumenta consideravelmente o risco de diminuição da visão e da capacidade auditiva.

"A longa permanência à frente do computador, seja trabalhando ou meramente se divertindo em jogos eletrônicos, é um dos fatores que podem acarretar danos à visão", exemplificou.

Além disso, acrescentou, o uso continuado de fones de ouvido, cada vez mais frequente entre jovens e adolescentes, ou mesmo o barulho das ruas, são causas de perda da acuidade auditiva.


Acesso a tratamentos
O parlamentar ressaltou que, embora expostos aos mesmos fatores de risco de alunos com maior poder aquisitivo, os que possuem baixa renda matriculados na rede pública não possuem acesso a tratamentos corretivos.

Para ele, isso determina grave prejuízo na aprendizagem e atraso óbvio em relação a outras camadas da população. "É dever do Estado incluir entre os benefícios concedidos pelo SUS, assim como remédios e tratamentos de prevenção, a doação de aparelhos corretivos, como óculos e aparelhos auditivos, visando a recuperação e a manutenção da capacidade de aprendizado do estudante carente".

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4522/2008

Fonte: Agência Câmara

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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