Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) pretende modificar o cronograma de implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária.
A proposta altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 132 de 2023 para antecipar o início da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pelo texto, o novo tributo passaria a valer em 1º de janeiro de 2027, substituindo diretamente o ICMS e o ISS.
Atualmente, a reforma tributária prevê um período mais longo de transição entre os tributos existentes e o novo modelo. A iniciativa apresentada na Câmara busca reduzir esse intervalo e antecipar a consolidação do novo sistema.
Segundo o autor da proposta, a mudança tem como objetivo acelerar a reorganização da tributação sobre o consumo, reduzindo dificuldades operacionais, conflitos jurídicos e custos administrativos para empresas e governos.
Justificativa da proposta
Na justificativa da PEC, o parlamentar afirma que o modelo atual de tributação sobre o consumo no Brasil apresenta elevada complexidade, decorrente da existência de diferentes tributos, regras e competências entre União, estados e municípios.
De acordo com o texto, a multiplicidade de impostos, somada à cumulatividade e às divergências entre legislações, gera alto volume de disputas tributárias e aumenta o custo de cumprimento das obrigações fiscais.
A antecipação da vigência do IBS, segundo a proposta, poderia contribuir para harmonizar regras, reduzir distorções econômicas e aumentar a transparência do sistema, aproximando o modelo brasileiro de padrões adotados em outros países.
Impactos e pontos de atenção para contadores
A eventual alteração no cronograma da reforma tributária pode ter reflexos relevantes para empresas e profissionais da contabilidade, principalmente no planejamento de adaptação às novas regras de tributação sobre o consumo.
A antecipação da entrada em vigor do IBS exigiria adequações mais rápidas em sistemas fiscais, processos internos e estratégias de compliance tributário, além de mudanças no acompanhamento das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS e ao ISS.
Outro ponto de atenção envolve o acompanhamento das normas complementares que deverão regulamentar o novo imposto. Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a análise dessas regras será fundamental para orientar empresas durante a transição para o novo modelo.
Incentivos fiscais estaduais entram na proposta
Além de alterar o cronograma da reforma tributária, a PEC também inclui regras para tratar dos incentivos fiscais concedidos pelos estados com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto prevê que benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2026 que estejam vinculados à postergação do pagamento do imposto terão seus efeitos preservados. Os valores relacionados a esses incentivos continuarão sendo reconhecidos como créditos públicos exigíveis pelos estados e pelo Distrito Federal, mesmo após a implantação do IBS.
A proposta também estabelece a criação, por meio de lei complementar, de um mecanismo específico para administração desses valores.
Criação de fundo para créditos fiscais
Entre os dispositivos previstos está a criação do Fundo de Recebíveis dos Estados e do Distrito Federal, destinado à gestão dos créditos associados aos incentivos fiscais.
Esse fundo teria natureza contábil e financeira e, segundo o texto da PEC, não seria classificado como despesa pública, subsídio ou operação de crédito da União.
A proposta ainda assegura a manutenção dos créditos acumulados pelas empresas junto aos estados, incluindo aqueles relacionados a operações de exportação, garantindo a continuidade desses direitos mesmo após a implementação do novo imposto sobre consumo.













